ÁGUA COMO UM BEM COMUM: UMA PROPOSTA DE GESTÃO INTEGRADA
Água; Bem comum; Direito Humano Fundamental; Gestão Integrada
A crise da água, além de outros fatores, é uma crise de gestão. A Lei da Política Nacional Hídrica trata da necessidade de se ter uma gestão integrada dos instrumentos jurídicos ali presentes, possibilitando descentralização e participação nos níveis decisórios, o que, até hoje, na prática, não aconteceu. Ao pensar a água como um bem comum, percebe-se que esta falta de integração pode inviabilizar o acesso a ela para muitos, o que desencadeia uma tragédia comum. Por esta razão, este trabalho questiona se seria possível alcançar a gestão integrada segundo os preceitos que orientam a gestão dos bens comuns. Objetiva-se demonstrar que a aplicação dos princípios de gestão dos bens comuns e o modelo institucional desenvolvido por Ostrom podem auxiliar na efetivação desta diretriz normativa. Assim, por meio de uma pesquisa qualitativa e dedutiva, que tem como procedimento técnico a revisão bibliográfica e o levantamento documental, é apresentado o conceito de bem comum demonstrando que a água se insere nestes critérios conceituais, possibilitando a utilização do IAD como modelo de gestão. São analisados, portanto, todos os níveis deste IAD, que são os níveis metaconstitucional, constitucional, de escolha coletiva e operacional. Além disso, reconhece-se o acesso à água como um direito humano fundamental e analisam-se os instrumentos jurídicos de gestão legalmente previstos. Destacam-se o papel do Comitê de Bacia e a necessidade de modernizar os indicadores hídricos segundo o conceito de água virtual. Conclui-se que é possível alcançar uma gestão hídrica integrada pela efetivação da autogovernada da água, tendo como referência a proposta apresentada de gestão integrada da água como um bem comum.