RECONHECIMENTO PESSOAL E VERDADE NO PROCESSO PENAL: uma discussão à luz do Garantismo de Luigi Ferrajoli
garantismo; verdade; reconhecimento pessoal; psicologia do testemunho; Ferrajoli
O objetivo da presente pesquisa é, por meio de revisão bibliográfica, estabelecer relação entre a questão da verdade no processo penal e a produção da prova de reconhecimento de pessoas. Utilizou-se como principal fundamento teórico o Garantismo Penal de Luigi Ferrajoli e como marco legislativo a positivação de garantias trazida pela Constituição da República de 1988. O que se pretendia era avaliar se o reconhecimento pessoal, nos moldes em que atualmente está previsto no art. 226 do CPP e nas formas de sua realização prática, atende (ou não) a perspectiva ferrajoliana de verdade no processo. Deste modo, fez-se necessário demonstrar a importância do debate acerca da verdade processual e situar a posição de Luigi Ferrajoli sobre esta questão. Buscou-se ainda verificar em que medida a previsão legal e a prática cotidiana de realização deste procedimento estão em consonância com a produção científica sobre o tema. Concluiu-se que há uma discrepância entre o modelo de reconhecimento de pessoas que se tem atualmente no processo penal brasileiro (no art. 226 do CPP e na prática) e as balizas mínimas indicadas pela psicologia do testemunho, já adotadas por diversas legislações internacionais. Assim, a partir das contribuições e dos conhecimentos deste ramo da psicologia, especialmente no que tange ao funcionamento da memória humana, intenta-se apontar mecanismos, consubstanciados em garantias processuais, que permitam maior controle racional do ato de reconhecimento a fim de satisfazer a busca por uma verdade aproximada (concepção ferrajoliana) nas identificações de autoria