NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL PARA A PERSECUÇÃO DA VERDADE: uma análise sobre a validade do negócio jurídico processual que tenha como objeto a persecução da verdade
PERSECUÇÃO DA VERDADE; NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL; JUSTIÇA; CPC/2015
O objetivo geral da pesquisa consiste em demonstrar que a verdade é componente indissociável da justiça, que por sua vez é um dos escopos da jurisdição, o que torna inadmissível o negócio jurídico processual que tenha como objeto a negociação da verdade ou dos instrumentos que podem ser utilizados para sua busca – sendo permitida a negociação que tenha como objetivo consagrar a persecução da verdade. Especificamente tem-se como objetivo as discutir as teorias da verdade no processo a partir de seu viés ideológico, prático e teórico, conforme proposto por Michele Taruffo, e adotar uma posição não cética em relação à verdade – considerando a substitutividade e a justiça enquanto escopo jurisdicional. Também é objetivo determinar a relação da verdade com a justiça. Partir-se-á das principais teorias da justiça, analisando seus principais elementos (mérito, distribuição, retribuição, igualdade e necessidade) para determinar como todas dependem da elucidação dos fatos, ou minimamente da busca pela determinação dos fatos, para que possam ser adequadamente aplicadas. Outro objetivo específico buscado é demonstrar que a possibilidade de negociação processual possui limites, dentre os quais está a limitação verdade e da sua persecução. Desse modo, poder-se-ia somente falar em negociação processual que não limite a busca da verdade, mas que permita a consagração dela.