CONTROLE DAS RENÚNCIAS FISCAIS: UMA PROPOSTA DE REFERENCIAL DE FISCALIZAÇÃO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ (TCE-PA) COM FOCO NA LEGALIDADE, NA ECONOMICIDADE E NA LEGITIMIDADE
Renúncias fiscais. Tribunal de Contas. Legalidade. Economicidade. Legitimidade.
A presente pesquisa tem como análise central o instituto das renúncias fiscais, ou renúncia de receita tributária, e sua necessidade de amplo controle, em especial quanto à possibilidade de atuação pedagógica e corretiva pelos Tribunais de Contas. Essas renúncias fiscais constituem verdadeiros gastos públicos (indiretos), comumente utilizados como instrumento extrafiscal pretenso a promover desenvolvimento e políticas públicas concretizadoras de direitos e garantias fundamentais. A Constituição Federal de 1988 (CF/88), em seu art. 70, estabelece que os Tribunais de Contas devem exercer a sua função de Controle Externo, de modo fiscalizar, dentre outras, essas renúncias de receita tributária, levando em consideração os aspectos da legalidade, da legitimidade e da economicidade. Nesse espeque, o presente trabalho investiga os parâmetros de avaliação das renúncias fiscais a partir dos aspectos retrocitados, com arrimo na observância: dos elementos essenciais de caracterização; dos principais requisitos legais de controle (constitucionais e infraconstitucionais); dos critérios de mensuração; da contabilização; da promoção da transparência fiscal; dos princípios norteadores; da manutenção do pacto federativo; do modelo de desenvolvimento acolhido pela CF/88; dos compromissos internacionais firmados pelo Brasil; da verificação do custo-benefício e da aferição dos resultados e impactos propostos pela política pública. Ao final, é proposto um conteúdo metodológico de fiscalização, um Referencial de Fiscalização das Renúncias Fiscais com enfoque na legalidade, na economicidade e na legitimidade, para que o Tribunal de Contas do Estado do Pará tenha instrumentos para cumprir a sua função constitucional, de maneira a contribuir com uma gestão fiscal mais responsável. Essa vertente de controle mais finalística é fundamental, sobretudo num contexto em que cada vez mais os recursos públicos são escassos, ao passo que as demandas sociais são variadas e crescentes.