GARGALOS URBANOS NA MOBILIDADE DA CIDADE: a possibilidade de intervenção jurídica por meio de instituição de taxa nos polos atrativos de trânsito no Município de Belém
tributação; mobilidade urbana; polo atrativo de trânsito; taxa.
O trabalho apresenta a possibilidade de criação de um tributo específico para a mobilidade urbana em relação aos seus serviços e às demandas produzidas pelos Polos Atrativos de Trânsito, locais que atraem concentração e interesse de pessoas e veículos, o que acaba interferindo negativamente na fluidez da locomoção do cidadão, de bens e de produtos. O crescimento das cidades modifica a dinâmica no deslocamento das pessoas, pelo que novas e antigas áreas são utilizadas, afetando os que moram e transitam nas proximidades com o aumento do volume de tráfego gerado pela atração, impactando no deslocamento individual e do transporte público, requerendo a necessidade de intervenção do poder público. A mobilidade urbana deficitária piora a qualidade de vida da população e traz prejuízos financeiros, sendoo orçamento público incapaz de atender demandas não produzidas pela coletividade, mas por empreendimento privado específico e muitas vezes com finalidade econômica. A engenharia de trânsito, a gerência dos transportes, a fiscalização e a orientação do tráfego local, todos estes serviços são acionados em razão da demanda específica e identificável, gerando uma despesa, muitas vezes, não programada e não destinada ao interesse público em geral. Surge, assim, mediante a elaboração de um Projeto Regulatório, fruto de um estudo qualitativo, a possibilidade de tributação por meio de cobrança de taxas específicas instituídas por lei municipal, aqui denominadas de Taxas de Mobilidade Urbana, destinadas à arrecadação de recurso para fazer frente aos problemas enfrentados e potencializar as soluções em favor do cidadão local.