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Banca de QUALIFICAÇÃO: HANDERSON DA COSTA BENTES

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: HANDERSON DA COSTA BENTES
DATA: 03/04/2023
HORA: 09:00
LOCAL: NEB/SALA NEB1-link :meetgoogle.com/xbt-avma-ega
TÍTULO:

A POLÍTICA DE EJA DO ENSINO MÉDIO NO ESTADO DO PARÁ NO PERÍODO DE 2019 A 2022


PALAVRAS-CHAVES:

Educação de Jovens, Adultos e Idosos. Direitos Sociais. A EJA no contexto da Pandemia da Covid-19.


PÁGINAS: 138
GRANDE ÁREA: Ciências Humanas
ÁREA: Educação
SUBÁREA: Tópicos Específicos de Educação
RESUMO:

A afirmação de que a política educacional constante da legislação regulatória da EJA no período de 2019 a 2022, constitui-se de uma mera repetição das estratégias de exclusão patrocinadas historicamente pelo Estado liberal e, que apesar da vasta regulação implementada nesse período que coincide com o advento da Pandemia da Covid-19, não houveram avanços, ampliação ou consolidação de direitos para o público da EJA. Analisa-se de forma geral a legislação educacional direcionada aos jovens, adultos e idosos que não tiveram acesso à educação formal na idade certa nos termos estabelecidos pela Constituição de 1988 e pela LDB no período de 2019 a 2022. E, especificamente examina-se a concepção de EJA presente nas inovações legislativas. Analisa-se as ações desenvolvidas e/ou efetivadas pela União e estado, bem como os reflexos da Pandemia da covid-19 sobre o sucesso escolar dos alunos EJA no do Pará. Metodologicamente caracteriza-se como uma pesquisa de natureza qualitativa, tendo como procedimento principal de coleta/produção de dados e informações o tipo documental, em que se analisa a legislação Constitucional, legal e administrativa produzida no interregno de 2019 a 2022 acerca do assunto, discutindo com base em Mészáros (2004), Cury (2007), Draibe; Riesco, (2011), Oliveira (2001) e Sanfelice (2013), Saviani (2013), Martins, (2014 e 2009), Pattp, (2015), Frigotto, 2011, Freire (1992)  e Haddad (1999). Com isso, apresenta-se como resultados (parciais), que as políticas de EJA implementadas pelo Estado Brasileiro contemplam um histórico de exclusão e negação de direitos, baseado em uma concepção de educação como custos para o erário, no caso da EJA, não ultrapassando o nível de uma mera política compensatória de governo. No período pesquisado, apesar da crescente demanda, não houve a ampliação da oferta desta modalidade educacional, pelo contrário, identificamos uma maior precarização, continuidade do cenário excludente, a implementação das tecnologias digitais e do ensino, como alternativa 

emergencial para garantir o acesso e a permanência a educação formal, ignorou completamente as peculiaridades do público da EJA, no Brasil e no Pará.

 


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 6328125 - MARIA DE FATIMA MATOS DE SOUZA
Interno - 1152656 - NEY CRISTINA MONTEIRO DE OLIVEIRA
Externo à Instituição - EDNA CRISTINA DO PRADO
Externo à Instituição - JOAO COLARES DA MOTA NETO
Externo à Instituição - MARIA MARGARIDA MACHADO
Notícia cadastrada em: 08/03/2023 16:32
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