GESTÃO TRIBUTÁRIA NAS SOCIEDADES COOPERATIVAS: atos não cooperados.
Tributos. Atos Não Cooperativos. Planejamento Tributário. Ponto de Equilíbrio Tributário.
Reconhece-se que além de prestar serviços aos associados, as cooperativas necessitam sobreviver e responder aos anseios de mercado, para isto recorrem aos serviços dos não associados ou não cooperados. Nesta circunstância, fixa-se como objetivo investigar, em relação aos atos não cooperativos, entre as duas formas de tributação existentes no Brasil, quais sejam, Lucro Presumido e Lucro Real, a que possibilite menor desencaixe financeiro, contribuindo, desta forma, com a gestão financeira da cooperativa. Por meio de pesquisa classificada como pesquisa aplicada com viés exploratório busca-se identificar a plausibilidade de economia financeira de tributos por meio de planejamento tributário e, como consequência, a possibilidade de redução dos custos de transação em cooperativas agrícolas. Para atingir os propósitos delineados usou-se o modelo de Munaretto (2005), o qual adota o conceito de Ponto de Equilíbrio Tributário e aplicou-se o referido modelo com base nas informações contábeis da Cooperativa dos Produtores Rurais da Região de Carajás (COOPER) no interstício temporal de 2015 a 2020. Como resultado chegou-se que em 2015 e 2016 a modalidade de tributação que possibilitaria menor ônus financeiro para a cooperativa teria sido a denominada de Lucro Presumido. Já nos anos calendários de 2017 a 2020 a modalidade de tributação ideal por apresentar menor desencaixe financeiro seria a denominada de lucro real. No cenário de aplicação do modelo predito por Munaretto (2005), a economia com impostos no período de 2015 a 2020 seria no montante de R$ 79.945,00 que, além de menor impacto nas finanças possibilitaria ações voltadas ao bem estar da sociedade que a circunvizinha já que os lucros gerados pelos atos não cooperativos refletem diretamente na economia da sociedade, sendo que esses lucros auferidos com ações econômicas com os não cooperados seriam destinados à Reserva de Assistência Técnica, Educacional e Social da cooperativa.