CONSTRUÇÃO E EXECUÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO DE BONITO/PA À LUZ DA LEI 12.305/2010: DIAGNÓSTICO E POSSIBILIDADES.
Resíduos Sólidos; Gerenciamento; Plano Municipal de Resíduos Sólidos.
Não há que se olvidar que os resíduos sólidos, quando dispostos de qualquer modo no meio ambiente tendem a acarretar inúmeros problemas, como por exemplo a poluição do solo e trazendo risco a saúde pública, pois depositar resíduos de forma inadequada se torna potencial para a existência de vetores que causam doenças na sociedade.
Inegável que a temática dos resíduos sólidos urbanos no Brasil e seu correto gerenciamento atingiram importantes discussões nos últimos anos, principalmente com o advento da Lei nº 12.305/2010 – Institui a Política Nacional dos Resíduos Sólidos, cuja coletânea de temáticas acerca do assunto acaba por direcionar o entendimento de que a temática dos resíduos sólidos há muito deixou de ser um problema individual e passou a ser tido como assunto de interesse coletivo, em que a participação ativas de todos os atores sociais se faz necessária.
Dentre tantos instrumentos possíveis de se extrair da referida lei, um deles é importante de se destacar: Os planos municipais de Resíduos Sólidos (art. 8º, I).
Assim, o presente trabalho busca avaliar a atuação da gestão pública do município de Bonito quanto a execução da Política Nacional de Resíduos Sólidos, principalmente no tocante a construção e aplicação do Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e, ainda, sugerir a construção de políticas públicas capazes de auxiliar no atingimento dos objetivos, dando ênfase no presente trabalho, a duas em especial: A implantação de uma cooperativa de catadores de materiais recicláveis e a implantação de Postos de Entrega Voluntária no aludido município.