JUSTIÇA AMBIENTAL:
ANÁLISE DOS MECANISMOS LEGAIS À CONCESSÃO DO SEGURO DEFESO AOS PESCADORES ARTESANAIS DO CARANGUEJO-UÇÁ (UCIDES CORDATUS – LINNAEUS, 1963) NO LITORAL NORDESTE DO PARÁ, AMAZÔNIA BRASILEIRA
Justiça Ambiental; Caranguejo-uçá; Pescador(a) artesanal; Seguro Defeso; Amazônia.
O presente estudo objetivou investigar, identificar e analisar os mecanismos legais para a concessão do seguro defeso para os pescadores artesanais de caranguejo-uçá (Ucides cordatus - Linnaeus, 1963) do litoral bragantino, estado do Pará, da Amazônia brasileira. A principal pergunta de pesquisa partiu de muitas inquietações, dentre as quais, a indagação sobre quais as razões em que alguns estados brasileiros conseguem executar a política de repasse de recurso para o seguro defeso, no entanto, os pescadores de caranguejo do litoral norte, não o conseguem. Quais as razões para que em alguns estados a política seja efetivada e em outros ficam somente nas normativas? Os procedimentos metodológicos foram delineados a partir da abordagem qualitativa de pesquisa, em que as principais técnicas e instrumentos foram a entrevista por meio de um roteiro com perguntas semiestruturadas, respectivamente, aplicadas para 10 pescadores de caranguejo-uçá. O processo analítico ocorreu por meio da organização, sistematização e interpretação/compreensão a partir da análise de conteúdo, dentre leis, jurisprudências, decretos e decisões judiciais. Os resultados revelam que os pescadores de caranguejo-uçá do litoral norte do País, estão completamente desassistidos em termos de políticas públicas voltadas à regularização e valorização do trabalho do pescador artesanal e também quanto a políticas de seguridade do trabalho e da renda em época de defeso do caranguejo-uçá. A conclusão é que enquanto o Estado continuar negando o direito ao seguro desemprego (seguro defeso) aos pescadores artesanais de caranguejo-uçá do litoral norte, a lei que garante a preservação e proteção à espécie estará fadada ao descumprimento, pois de um lado há a proibição da captura do caranguejo no período do defeso, por outro, a ausência de uma política capaz de estimular alternativas de renda ao pescador de caranguejo nesse período em que a captura e a comercialização do crustáceo são proibidas. Vez que o direito ao seguro defeso garante a proteção social do pescador e por consequência a conservação do meio ambiente, alcançando assim a efetivação do cumprimento da Justiça Ambiental, tendo uma relação mais equânime, entre sociedade e meio ambiente.