ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ: ANÁLISE SOBRE O ACESSO AOS MEDICAMENTOS COMO PARTE DO DIREITO À SAÚDE
Sistema Penitenciário. Saúde Prisional. Assistência Farmacêutica. Medicamentos. Acesso
Introdução: O acesso integral à saúde é um problema global e se estima que um terço da população não tenha acesso regular a medicamentos essenciais. Nesse contexto, a Pessoa Privada de Liberdade (PPL) é uma das que apresenta situações de iniquidades de acesso mais críticas. Assim, torna-se necessário aprimorar a assistência farmacêutica como estratégia para o uso de fármacos eficazes, medicamentos efetivos e tratamentos eficientes às PPL. Objetivo: Identificar e analisar fatores que facilitam e/ou dificultam o acesso aos medicamentos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às PPL no estado do Pará, Brasil. Metodologia: Pesquisa de natureza aplicada, com o objetivo de estudo exploratório, de cunho prospectivo no período de 01/08/2019 a 31/10/2019, utilizando-se da pesquisa-ação, abordagem qualitativa por meio de roteiro estruturado aplicado através de entrevista dirigida aos profissionais da Secretaria de Estado de Saúde Pública do Estado do Pará (SESPA) e Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (SEAP), envolvidos na gestão e no ciclo logístico da assistência farmacêutica penitenciária paraense e análise documental. Resultados: Evidenciou-se na análise do framework APOTECA que o fatores técnicos e políticos são identificados como barreiras na garantia ao acesso equânime aos medicamentos disponibilizados pelo SUS para a PPL paraense e o fator administrativo com facilitador no âmbito da SESPA e como barreira na SEAP decorrente do déficit de profissionais farmacêuticos e estrutura no ambiente de trabalho. Constatou-se por meio de síntese de evidências que a assistência farmacêutica em sistemas penitenciários, realizadas por meio de intervenções efetivas e eficientes, contribuem para a promoção da saúde e prevenção de doenças de uma população em vulnerabilidade devido às condições a que estão expostos. Preconiza-se, ainda, que profissionais farmacêuticos comprometidos com políticas de saúde, devam ser e/ou estar inseridos em sistemas penitenciários tendo como propósito, cooperar para que os apenados tenham acesso equânime a uma farmacoterapia racional, segurança e qualidade de vida. Conclusão: Afirma-se que a privação de liberdade, vulnerabilidade social e outros fatores inerentes a realidade carcerária dificultam a efetivação do direito à saúde das PPL e que diversos desafios devem ser superados para a concretização desse no que tange à garantia ao acesso equânime aos medicamentos disponibilizados pelo SUS. Considera-se, ainda, necessário, reforçar a necessidade contínua de promover o aprimoramento de conhecimentos de profissionais para atuação no SUS, no contexto singular de vulnerabilidade dentro do sistema prisional e que, para além da qualificação técnica, avançar em competências políticas e sociais para contribuir de forma substancial no fortalecimento das políticas públicas, que buscam efetivar os princípios do SUS.