Medidas Socioeducativas e as Adolescências: Materialização das Políticas Públicas no Município de Igarapé-Miri/PA
Adolescentes. Medidas Socioeducativas. Políticas Públicas. Reintegração Social.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) considera adolescentes, para fins jurídicos, aqueles com idade entre 12 e 18 anos completos; se cometem ato infracional, são aplicadas Medidas Socioeducativas (MSE), sem prejuízo à sua proteção. Diante disso, o objeto deste estudo são as referidas normativas, e os sujeitos, adolescentes em conflito com a Lei que cumprem Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida no Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS) em Igarapé-Miri (PA). O estudo tem como objetivo geral analisar a efetividade da atuação do CREAS e da escola na condução das Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida, e como objetivos específicos: compreender os marcos legais das políticas públicas e a atuação dos profissionais da Educação e da Assistência Social que atendem à demanda em foco, e analisar os discursos dos sujeitos envolvidos na execução e repercussão das MSE (professores, coordenadores pedagógicos, assistentes sociais e adolescentes) como possibilidade de reintegração social. A pesquisa está ancorada teoricamente em Baratta (1997), Freire (2005), Julião (2010), Liberatti (2003), Lima (2007),Sá (2005), entre outros. A metodologia adotada é qualitativa, do tipo descritiva/explicativa, tendo seu método pautado na concepção dialética e o quadro teórico de referência no materialismo histórico. Adota como instrumentos de coleta de dados a observação direta e individual e a entrevista semiestruturada. Os resultados apontam que a execução e efetividade das normativas, pelas escolas e CREAS, carece muito das relações intersetoriais, o que não ocorre de forma natural e extensiva no Município. As políticas socioeducativas instituídas em Igarapé-Miri apresentam fragilidades de várias ordens, resultando no precário atendimento socioeducativo aos adolescentes em conflito com a Lei. Os profissionais trabalham com aquilo que está ao seu alcance, pois, não lhes são dadas condições mínimas para que realizem um trabalho social, educativo, cultural, esportivo, de lazer, profissionalizante, entre outros, que apresente a efetividade no processo de reintegrar à sociedade. Os discursos dos profissionais apontam que a principal responsável pela reintegração social seria a família, porém, não isentam a responsabilidade do Estado e da sociedade civil nesse processo; enquanto os discursos dos adolescentes indicam que a educação pode se constituir enquanto meio de acesso e construção de perspectiva de um futuro promissor, de projeto de vida social, acadêmico e de mudança da realidade atual. Mediante as análises e apontamentos realizados, podemos concluir que os meios de reintegrar o adolescente à sociedade são desafiadores, porém, não são impossíveis, se as instituições sociais (Estado, família e sociedade civil) assumirem seus papéis de forma comprometida com o bem-estar social desses sujeitos, com o trabalho em parceria, buscando o fortalecimento psicossocial desses jovens e sua promoção como pessoas e cidadãos. Cabe ao Estado oferecer meios concretos de combate à evasão escolar, possibilitar formação continuada aos profissionais da Educação e da Assistência Social, garantir uma infraestrutura física, pedagógica e de recursos humanos (equipe multidisciplinar) adequada, criar e desenvolver projetos de esporte, cultura, saúde, profissionalização e lazer a fim de evitar a reincidência de atos infracionais e de favorecer a reintegração social.