OCUPAÇÃO DE TERRENOS DE MARINHA: RISCO E REGULAMENTAÇÃO JURÍDICA
terrenos de marinha, Decreto-Lei e
Este trabalho tem por objetivo analisar a possibilidade e as consequências da titularidade dos terrenos de marinha, no tocante à vulnerabilidade das populações que ocupam estas áreas, visando uma abordagem multidisciplinar do direito ambiental, urbanístico, constitucional e o recente direito dos desastres.A ideia para o desenvolvimento deste trabalho surgiu a partir da seguinte questão: “É possível a titulatização dos terrenos de marinha?” e para tanto, faz-se necessário transcorrer algumas linhas acerca do conceito de terrenos de marinha.Conforme preceitua o art. 20, inciso VII da Contituição Federal, os terrenos de marinha são uma espécie de bem público da União e de acordo com o Decreto-Lei 9.760/1946, ocupam na costa marítima a área compreendida a partir da linha preamar (média das marés altas) até 33 metros em direção a terra.