O APRIMORAMENTO NORMATIVO DO SISTEMA DE ALERTAS DE DESASTRES NATURAIS NO MUNICÍPIO DE BELÉM
Defesa Civil;Legislação; Sistema de Alerta
O Estado democrático de direito brasileiro vem evoluindo significativamente no aprimoramento da legislação relacionada ao gerenciamento da minimização de riscos e mitigação de desastres naturais (BRAGA, Glauber – PL nº 1450/15, 2015).
Sancionada em 10 de abril de 2012, a Lei nº 12.608, a qual institui a Política Nacional de Prevenção e Defesa Civil, assim como autorizou a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres, detalhou as competências dos Entes Federados em relação à matéria e instituiu instrumentos de gestão, a serem desenvolvidos pelo Poder Público, o que significou um grande avanço da legislação pátria nos últimos anos (Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012).
No entanto, levando-se em conta os fatores principais que instrumentalizam o monitoramento e a gestão dos desastres, quais sejam: dados meteorológicos, hidrológicos e geológicos, percebe-se a necessidade de ser instituído um dispositivo legal mais fortalecido de modo a implantar o sistema de fato e concreto, assim como detalhar normas mais eficazes para o seu funcionamento.
Desde julho de 2011, quando foi criado pelo Decreto Presidencial nº 7.513, o Centro Nacional de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais (Cemaden) — órgão vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), adota uma estrutura técnico-científica especializada, desenvolvendo capacidade científica, tecnológica e de inovação para continuamente aperfeiçoar os alertas de desastres naturais. O objetivo principal da Instituição é realizar o monitoramento e emitir alertas de desastres naturais que subsidiem salvaguardar vidas e diminuir a vulnerabilidade social, ambiental e econômica decorrente desses eventos (http://www.cemaden.gov.br/apresentacao/).
No âmbito estadual, o órgão competente é a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – CEDEC, o qual é responsável por implementar as ações de proteção e Defesa Civil no estado do Pará. O CEDEC realiza ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação para a redução de riscos de desastres (Decreto nº 2428 de 29 de março de 1994).
Na esfera municipal, cabe à Comissão Municipal de Defesa Civil de Belém – COMDEC, o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas destinadas a reduzir ou minimizar a ocorrência de desastres, para preservar a moral da população e restabelecer a normalidade social (Lei nº 7.269 de 13/12/1984).
Entretanto, é observada uma carência de dispositivos normativos concretos que regulamentem a instituição de um sistema vigente e eficaz para a transmissão dos alertas à Defesa Civil do município de Belém, com o intuito de minimizar e até mitigar os riscos de desastres naturais e assim salvaguardar a população vulnerável. Portanto, presa-se por uma maior dinâmica no repasses dos dados, ou seja, em “tempo