AVALIAÇÃO DA VULNERABILIDADE SOCIOAMBIENTAL DE PORTO DE MOZ - PA
crescimento urbano, desastres e deslizamentos.
O crescimento urbano desordenado tem afetado drasticamente a condição ambiental nas cidades de pequeno, médio e grande porte. A necessidade de um debate ambiental coeso vem crescendo frente a esse cenário. Junto a isso se faz necessário a utilização de métodos e técnicas que permitam pensar e agir sobre a realidade posta, isto é, que permitam a apreensão da realidade em meio à complexidade que se desenvolvem os riscos de desastres ambientais.
No Brasil, as principais ocorrências de desastres têm como vetores as inundações e os deslizamentos (PRADO, ZANOLI SATO, 2017). Os desastres não são processos exclusivamente físicos, mas frutos da inter-relação entre as esferas: econômica, social, politica e ambiental (MENDES, 2015). Frente ao cenário brasileiro de desastres e a função da Defesa Civil de promover um “Conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar a moral da população e restabelecer a normalidade social.” (SEDEC, 2007). Dessa forma, estabeleceu-se a Política Nacional de Defesa Civil, que tem como objetivo a redução de desastres. Por meio de ações de monitoramento, planejamento e gestão em todo o território nacional, e formulação e deliberação de políticas públicas através do Conselho Nacional de Defesa Civil – CONDEC.
A política Nacional de Defesa Civil preconiza o diálogo e articulação entre as esferas de governo, articulando as Coordenadorias regionais de Defesa Civil, Coordenadorias Estaduais de Defesa Civil e Coordenadorias Municipais de Defesa Civil. Em 2012 essa articulação foi reforçada com a Instrução Normativa-MI n° 01/2012 que possibilitou o desenvolvimento do Sistema Integrado de Informações Sobre Desastres (S2ID) dentro do Planejamento Nacional para Gestão de Riscos (PNGR). O S2ID possui como objetivos: (1) informatizar os procedimentos para a solicitação de reconhecimento de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública e do processo de transferência de recursos federais para estados ou municípios afetados por desastres; como também, (2) possibilitar a coordenação das ações de monitoramento e de respostas a desastres com o intuito de subsidiar a prevenção e a reconstrução de áreas atingidas.