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Banca de DEFESA: LYGIA BARRETO DO AMARAL CYPRIANO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: LYGIA BARRETO DO AMARAL CYPRIANO
DATA: 24/03/2020
HORA: 14:00
LOCAL: SALA DE MULTIMIDIA DO NEB
TÍTULO:

EDUCAÇÃO PRISIONAL E AS PRÁTICAS CURRICULARES DA MULHER ENCARCERADA DO CENTRO DE REEDUCAÇÃO FEMININO DE ANANINDEUA


PALAVRAS-CHAVES:

Educação Prisional. Currículo. Escolarização. Cárcere Feminino


PÁGINAS: 94
GRANDE ÁREA: Ciências Humanas
ÁREA: Educação
RESUMO:

A pesquisa foca a Educação Prisional e suas respectivas Práticas Curriculares no Centro de Reeducação Feminina em Ananindeua (CRF – Ananindeua/PA). O objetivo geral do trabalho é a compreensão da escolarização na educação prisional e seus horizontes prático-curriculares para a mulher encarcerada. Quanto aos objetivos específicos, pode-se pontar: identificar o perfil criminológico da mulher educanda; descrever o processo de escolarização prisional, a partir da realidade do cárcere; analisar as práticas curriculares produzidas pelos sujeitos da educação prisional, mediante as relações de poder existentes no cárcere. A metodologia de Pesquisa adotada se espelhou no modelo etnográfico aplicando-o na investigação do campo escrutado que singularmente são as salas de aulas e o dia-a-dia das educandas, dos educadores e da gestora, todos em seus processos escolares; sob enfoque da pesquisa qualitativa, aplicou-se instrumentos metodológicos de análise de documentos, das entrevistas não-estruturadas e também da observação no processo cotidiano de escolarização. O referencial teórico se baseia nas perspectivas de pesquisa sobre cárcere feminino, categoria mulher e campo curricular, pelos estudos desenvolvidos por Foucault (1987), Goffman (2001), Espinoza (2004), Beauvoir (2016), Butler (2003), Goodson (2000), Sacristan (2000) e Moreira e Silva (1994). A ideia central que guia a investigação sobre a mulher encarcerada e a sua escolarização tem pilastra na condição de que condição curricular atende restritamente aos interesses da instituição “prisão reclusão”. Ou seja, mesmo que a educação formal seja um direito fundamental estabelecido pela Constituição de 1988 e suas orientações finais estejam legalizadas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 1996), a sua orientação segue princípios, dinâmicas e objetivos da administração penitenciária local, que trabalha a ideia de aprendizagem associado ao ordenamento autoritário das residentes presidiárias com razões alhures e autoritárias de resgate de uma hipotética cidadania


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 480.361.613-20 - MANOEL RIBEIRO DE MORAES JUNIOR - UEPA
Interno - 684.763.292-53 - WLADIRSON RONNY DA SILVA CARDOSO - UFPA
Externo à Instituição - SERGIO ROBERTO MORAES CORREA
Notícia cadastrada em: 24/03/2020 00:36
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