IDENTIFICAÇÃO DO VALOR DO CUSTO DE OPORTUNIDADE COMO INSTRUMENTO DE AUXÍLIO À TOMADA DE DECISÃO NA GESTÃO PORTUÁRIA
Custo de Oportunidade. Interrupção Portuária. Gestão portuária. Porto de Vila do Conde
O transporte marítimo é primordial para o funcionamento da cadeia de suprimentos mundial, sendo o principal meio de transações comerciais internacionais. Uma interrupção portuária ou na navegação em um ponto chave, pode provocar um desabastecimento, além de elevado prejuízo financeiro. Nestas situações, o tempo de ação é crucial e a intervenção visando sanar o problema deve ocorrer o mais breve possível. Este trabalho tem como principal objetivo identificar quantitativamente em termos econômicos o impacto da não ação, ou do atraso da ação na gestão portuária diante um sinistro. A pesquisa justifica-se diante da necessidade de subsidiar o gestor com um mecanismo técnico para agir em tempo hábil e justificar suas decisões em casos de interrupção portuária. Um estudo de caso foi realizado no Porto de Vila do Conde, município de Barcarena-PA, onde ocorreu um naufrágio em outubro de 2015 e oito anos após o sinistro, a embarcação ainda não havia sido retirada, impossibilitando a operação de um berço de carga geral. Adotou-se a metodologia de Valor Presente Líquido (VPL) para traçar diferentes cenários e estes resultados foram tratados com base no conceito de custo de oportunidade para identificar o custo associado ao tempo de não operação do berço. Foi identificado o custo inevitável provocado pelo sinistro, mesmo que ação tivesse início imediato, no valor de R$ 5.413.234,63. Este valor foi isolado e identificado o custo de oportunidade relacionado somente a não ação, a qual, até o ano de 2023, é de R$ 5.240.237,18 em valores do ano do acidente.