“O Supremo Tribunal Federal e a Execução Provisória do Direito de Punir da Sociedade do Espetáculo”,
Sociedade do Espetáculo. Execução Provisória. Direito de Punir. STF.
O trabalho se propôs a compreender a mudança de entendimento relativa a execução provisória do direito de punir do Estado, com o objetivo de analisar a legitimação do exercício do direito de punir antes da sentença condenatória com trânsito em julgado, face o princípio da Presunção de Inocência. Para tanto, verificou-se os argumentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) proferidos nos votos do Habeas Corpus 126.292/2016, a partir da análise de conteúdo, com vistas a extrair os implícitos e explícitos das falas dos ministros do STF, para formular a compreensão da mudança de entendimento constitucional. O referido Habeas Corpus foi escolhido como material de estudo em razão de ter sido a medida judicial que trouxe novamente o debate sobre a constitucionalidade da prisão antes do trânsito em julgado e por ter modificado o entendimento que vigorava anteriormente, qual seja, da impossibilidade da prisão antes do trânsito em julgado, pois feria diretamente o disposto no art. 5º, LVII, da Constituição Federal. Ademais, para a discussão, foi importante o conceito de campo de poder, para fins de identificar o campo estruturado de forças que o STF está inserido, pois esteou a mudança de entendimento para servir ao espetáculo, mascarado pelo argumento da pressão social e restauração dos valores morais e éticos da justiça brasileira, e em detrimento do princípio constitucional de presunção da inocência. Dessa forma, o caminho metodológico percorrido para a análise dos dados obtidos, articulou os conceitos de sociedade do espetáculo, campo, habitus e capital social. Conclui-se que o STF está inserido no campo estruturado de forças e foi influenciado pelo espetáculo. Ainda que a mudança de entendimento tenha sido em detrimento de um preceito constitucional, não se fez suficiente para ser obedecido. O espetáculo criou a ideia de que era papel do STF, ante o contexto político de 2016, restaurar os valores morais da sociedade e a credibilidade do Poder Judiciário, sem se importar com as reais consequências dessa decisão.