OS USOS DA LEI DE ALIENAÇÃO PARENTAL NO CAMPO DA PSICOLOGIA FORENSE
Psicologia Jurídica; Perícia Psicológica; Alienação Parental; Violência contra a mulher.
A separação de um casal que tem filhos pequenos pode se findar de forma conflitiva e sem um acordo sobre a guarda dos filhos. No Direito de Família, os casos de disputa de guarda e alegação de Alienação Parental (AP) têm crescido no Brasil. O Brasil é o único país que dispõe uma lei sobre alienação parental e esse próprio fenômeno é permeado por inúmeras discussões e controversas, apresentando confusões/discordâncias em torno do conceito, do fenômeno em si, critérios e comportamentos relacionados, conforme identificado na revisão integrativa realizada. Mediante as problemáticas que permeiam a Lei de Alienação e identificado por Soma et. al. (2016), Sottomayor (2011), Severi e De Lima Villarroel (2021), Conselho Nacional de Justiça (2022) e o próprio Conselho Federal de Psicologia (2022b) que a Alienação Parental possui um viés de gênero e a Lei pode estar sendo utilizada como estratégia de defesa de homens autores de violência doméstica contra a mulher e contra a criança/adolescente. Em um estudo realizado na região sudeste do Brasil, foi identificado que mais de 70% dos casos de AP são alegados por homens (Severi; De Lima Villarroel, 2021). A Lei de Alienação Parental aborda que ao ter índicos de atos de alienação parental, o juiz pode determinar que seja realizada perícia psicológica (Brasil, 2010), que é elaborada pelo psicólogo jurídico. Desse modo, tem-se como objetivo geral analisar os efeitos do uso da lei de Alienação parental no campo da psicologia forense Região Metropolitana de Belém, e para isso, será utilizada a metodologia do Grupo Focal online, realizada com psicológicos peritos atuantes na Vara de Família na Região Metropolitana de Belém, analisando os discursos e práticas de acordo com a arqueogenealogia de Foucault.