As representações sociais do trabalho de policiais penais após a Emenda Constitucional no104/2019
Representação social. Trabalho. Policial penal.
Esse trabalho trata sobre os sentidos do trabalho construídos por policiais penais, após a
Emenda Constitucional no104/2019, tendo como objetivo analisar as representações sociais
do trabalho elaboradas por esses agentes que laboram na guarda e vigilância das
instituições penitenciárias. A partir da vigência da EC 104/2019, o sentido da expressão
policial penal atribuiu nova significação ao cargo de agente penitenciário, equiparando-o
aos demais cargos de natureza policial, dispostos no artigo 144 da Constituição Federal.
Todavia, ao considerar a relação indivíduo-sociedade, a partir de processos interacionais e
comunicativos, questiona-se em que medida as alterações propiciadas pela EC 104/2019
repercutem no núcleo figurativo das representações sociais do trabalho elaboradas por
policiais penais que trabalham no Centro de Recuperação Penitenciária I, II e III da Região
Metropolitana de Belém/PA. Jodelet (2009), em seu estudo, aponta que o espaço das
relações sociais produz dimensões subjetivas, de forma que o sujeito não está isolado, mas
é um sujeito social. É um sujeito que interioriza representações sociais e, simultaneamente,
nelas intervêm. Tem-se, então, as esferas de pertença das Representações Sociais, pelo
qual não há indivíduo isolado, “nem pensamento descarnado”, há um espaço social e
público, em um contexto de interação e de inscrição. Logo, esse espaço, para os policiais
penais que laboram na Região Metropolitana de Belém/PA, situa-se às instituições
penitenciárias, as quais laboram e vivenciam fenômenos mentais e discursivos que são
subjetivos, intersubjetivos e transobjetivos. Considerando que ao presente pesquisa está em
andamento, como resultado parcial verifica-se que os sentidos do trabalho elaboradas por
policiais penais estão em movimento, a partir da relação indivíduo-sociedade.