Cumprimento da NBCAL quanto a comercialização de fórmulas infantis: Um estudo comparativo entre Belém e São Paulo
Substitutos do Leite Humano; Fórmulas Infantis; Comercialização de
Produtos; Promoção de alimentos; Aleitamento materno.
A amamentação é fundamental para o pleno desenvolvimento da criança, garantindo que
o indivíduo atinja todo o seu potencial de evolução. Sendo assim é fundamental defender
a amamentação através da proteção legal, para que assim mãe e bebê tenham assegurado
o seu direito ao amamentar. Este estudo teve como objetivo avaliar as formas mais
frequentes de infração a Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para
Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas, Mamadeiras e Protetores de
Mamilos - NBCAL, quanto à venda de fórmulas infantis cuja a promoção comercial é
proibida. Realizou-se um estudo transversal em 2019, em farmácias e supermercados nas
cidades de Belém e São Paulo, que comercializam os produtos abrangidos pela NBCAL,
entrevistadores capacitados na NBCAL utilizaram formulário eletrônico estruturado para
observação direta dos estabelecimentos, com o intuito de verificar as infrações presentes
nestes estabelecimentos. A descrição dos dados foi feita pela frequência absoluta, relativa
e IC95%. Foram avaliados 200 estabelecimentos em Belém e 199 em São Paulo, dos
quais 11% apresentavam infração na cidade de Belém e 9,5% infringiram a Norma em
São Paulo. As infrações mais frequentes foram: promoção de preço (52%) em Belém,
(46,2%) e São Paulo, e exposição especial (10%) em belém e (35,9%) em São Paulo, foi
possível verificar ainda a ocorrência simultânea das duas infrações em (38%) Belém e
(17,9%) em São Paulo. Apesar de transcorrido 32 anos, desde a instituição da NBCAL,
ainda encontram-se infrações recorrentes a Legislação em produtos cuja a promoção
comercial é proibida, o presente estudo reforça a necessidade de maior fiscalização em
estabelecimentos comerciais e as Empresas que comercializam os produtos objetos da
NBCAL.