ANÁLISE DA ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO DE TRABALHO DAS EQUIPES DE ATENÇÃO BÁSICA NO BRASIL
Planejamento em saúde; Atenção Primária à Saúde; Processos de Trabalho; Avaliação em Saúde; Apoio Institucional
Contraditoriamente, no mesmo contexto em que se deu a criação do Sistema Único de Saúde (SUS) pela lei 8.080/1990, como previsto na Constituição Federal de 1988, ampliando significativamente o acesso aos serviços públicos de saúde para grande parte da população brasileira, a partir da década de 90 a responsabilidade estatal com a saúde, foi alterada pelo reordenamento gerenciado pelo Consenso de Washington, inaugurando a desobrigação dos Estados Nacionais Latinos Americanos com a oferta de todo serviço público e consequentemente com a transformação da saúde em mercadoria. A Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), em suas versões, permitiu inflexões importantes, principalmente no modelo de atenção e na gestão do trabalho em saúde nos municípios, articulado à introdução dos mecanismos de financiamento. A PNAB induziu à ampliação do acesso e desencadeou a descentralização da política de saúde transferindo maior responsabilidade para a execução direta de ações e serviços de saúde principalmente aos municípios que estruturaram uma ampla rede de serviços de saúde no nível da Atenção Primária à Saúde (APS), tornando-se os principais gestores da força de trabalho no SUS e a enfermagem sua principal mão-de-obra. A trajetória abrupta para a municipalização tendia a hipertrofiar o quadro de pessoal que coincidiu com as restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) induzida pelo período da Reforma Administrativa do Estado Neoliberal que limitou os gastos com pessoal em 60% da Receita Corrente Líquida (RCL) no âmbito dos municípios. Diante disso, gestores têm optado por contratos precarizados em detrimento de direitos fundamentais do trabalhador como a sua estabilidade empregatícia. Esta oriunda do princípio trabalhista da continuidade da relação de emprego e do princípio da proteção, respaldando-se no princípio da causalidade da dispensa, impossibilitando a dispensa arbitrária ou abusiva, propiciando ao empregado à segurança adequada para o desempenho de seu papel profissional. É a vantagem jurídica de caráter permanente deferida ao empregado de modo a assegurar a manutenção indefinida no tempo do vínculo empregatício, independentemente da vontade do empregador. O Programa de Melhoria de Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) tem como pressuposto e objetivo o desenvolvimento dos trabalhadores. Busca mobilizálos, ofertar e provocar estratégias de estimular a constituição e aperfeiçoamento de mecanismos que assegurem direitos trabalhistas, vínculos mais estáveis e qualificação das relações de trabalho avaliando em dentre suas etapas a garantia de direitos trabalhistas e previdenciários e a perspectiva de continuidade do vínculo e Plano de Carreira Remuneração por Desempenho dos profissionais da APS no Brasil. A atual ofensiva conservadora contra as políticas sociais do país tem gerado contingenciamento orçamentário em áreas sociais como saúde e desmonte de direitos, expressos respectivamente, pela Emenda Constitucional nº 95/2016 (EC 95/16) e pelas reformas trabalhista e previdenciária, que alteram o sistema de proteção social e aumenta o acirramento capital-trabalho, assim como na saúde e na enfermagem. O objetivo da pesquisa é analisar os vínculos de trabalho dos profissionais enfermeiros da estratégia saúde da família do Brasil, no 3º ciclo do PMAQ-AB.