CUMPRIMENTO DA NBCAL QUANTO A COMERCIALIZAÇÃO DE FORMULAS INFANTIS: UM ESTUDO COMPARATIVO ENTRE BELÉM E SÃO PAULO
Aleitamento; Legislação; NBCAL; Proteção legal
A prática de aleitamento materno nos primeiros seis meses de vida do bebê, já é reconhecidamente benéfico para a saúde da nutriz e do recém-nascido, sendo recomendado como alimento exclusivo até o 6° mês de vida e, a partir de então, com a introdução gradual e progressiva de outros alimentos, seja mantido até os dois anos de idade ou mais. Para garantir a amamentação é preciso que o Governo, Sociedade e Família atuem em conjunto, promovendo, incentivando e protegendo o ato do amamentar, para tanto foram criadas diversas ferramentas legais, dentre elas a Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas, Mamadeiras e Protetores de Mamilos – NBCAL, que visa garantir a proteção da amamentação contra o marketing abusivo dos substitutos do leite materno. Contudo apesar de já ter mais de 30 anos de existência, o que ainda se percebe são inúmeras infrações a esta Norma, inclusive até sob a alegação de desconhecimento da Lei. Este trabalho objetivou comparar entre Belém e São Paulo o cumprimento da NBCAL referente à venda de fórmulas infantis para lactentes, fórmulas infantis de seguimento para lactentes e fórmula de nutrientes para recém-nascido de alto risco. Para tanto, foi realizado um estudo multicêntrico, quantitativo, por meio de inquérito em farmácias e supermercados de Belém e de São Paulo, com a utilização de um questionário estruturado disposto no aplicativo Magpi +, o qual continha até 230 perguntas além de registro fotográfico das infrações encontradas