CORPOS IGNORADOS: uma análise sobre o ingresso de pessoas com deficiência no Serviço Público Federal.
policial, polícia rodoviária federal, corpo.
O presente trabalho parte do interesse em analisar a formação do gosto estético e cultural ocidental desejável para o trabalho no serviço público federal, mais especificamente para o exercício da atividade policial, a partir da perspectiva da decolonialidade, do corpo desejável e do corpo perfeito, estabelecendo diferenças e categorizações de corpos considerados normais ou deficientes, investigando a existência de desigualdades entre pessoas sem e com deficiência, tendo como premissa a existência de um padrão previamente estabelecido. O esforço deste trabalho destaca como característica a perspectiva decolonial orientadora da análise crítica do conhecimento científico acerca do tema proposto e efetividade ou não das normativas legislativas no Brasil. Chama-se atenção, portanto, para as mudanças de perspectiva hermenêutica em relação à compreensão da limitação de corpos categorizados como deficientes e incapazes. Com o advento da entrada em vigor da Lei 8.213, em 1991, a qual estabeleceu cotas para contratação de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, houve um grande avanço legislativo no reconhecimento da necessidade de inclusão. O documento legal mais robusto e recente é o Estatuto da Pessoa com Deficiência, consagrado na Lei 13.146, de 6 de julho de 2015. No entanto, percebe-se a necessidade de ampliação de tais direitos, assim como há a necessidade de efetivação da legislação de proteção a essa categoria. Apresenta-se como um desafio o reconhecimento dos direitos de inclusão de pessoas com deficiência, inclusive na atividade policial, pois até 2013 nenhum edital no Brasil havia previsto vagas para pessoas com deficiência na atividade-fim das carreiras policiais, para cargos policiais. O pioneirismo da previsão editalícia se deu em 2013 com a publicação, pela Polícia Rodoviária Federal, do Edital Nº 1 – PRF – Policial Rodoviário Federal, de 11 de junho de 2013, que previa mil vagas para o cargo de Policial Rodoviário Federal, das quais novecentos e cinquenta foram destinadas à ampla concorrência e cinquenta vagas foram reservadas aos candidatos com deficiência. Muitas foram as barreiras encontradas pelos candidatos inscritos às vagas para pessoas com deficiência. A partir da análise de narrativas dos atores como forma de interpretação da experiência individual e coletiva, propõe-se compreender a classificação de “deficiência”. Conclui-se que apenas a previsão legal e/ou editalícia não são suficientes para a materialização da inclusão da população com deficiência no mercado de trabalho e que os governos e instituições devem implementar políticas públicas que auxiliem neste processo de inclusão que garanta o direito ao trabalho às pessoas com deficiência.