Corpos Ignorados: uma análise sobre o ingresso de pessoas com deficiência na Polícia
Rodoviária Federal
policial, pessoas com deficiência, corpo
O presente trabalho parte do interesse em analisar a construção da ideia de corpo desejável
para o trabalho no exercício da atividade policial, a partir da perspectiva da decolonialidade,
do corpo perfeito, do ethos guerreiro, estabelecendo diferenças e categorizações de corpos
considerados normais ou deficientes, investigando a existência de desigualdades entre pessoas
sem e com deficiência, tendo como premissa a existência de um padrão estabelecido. O
esforço deste trabalho destaca como característica distintiva do projeto decolonial a produção
do conhecimento científico e as normativas legislativas no Brasil. Chama-se atenção,
portanto, para as mudanças de perspectiva hermenêutica em relação à compreensão da
limitação de corpos categorizados como deficientes e incapazes. Com o advento da entrada
em vigor da Lei 8.213, em 1991, a qual estabeleceu cotas para contratação de pessoas com
deficiência no mercado de trabalho, houve um grande avanço legislativo no reconhecimento
da necessidade de inclusão. O documento legal mais recente é o Estatuto da Pessoa com
Deficiência, consagrado na Lei 13.146, de 6 de julho de 2015. No entanto, percebe-se a
necessidade de ampliação de tais direitos, assim como há a necessidade de efetivação da
legislação de proteção a essa categoria. Apresenta-se como um desafio o reconhecimento dos
direitos de inclusão de pessoas com deficiência, inclusive na atividade policial, pois até 2013
nenhum edital no Brasil havia previsto vagas para pessoas com deficiência na atividade-fim
das carreiras policiais. O pioneirismo da previsão editalícia se deu em 2013 com a publicação
do EDITAL Nº 1 – PRF – POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL, de 11 de junho de 2013,
que previa mil vagas para o cargo de Policial Rodoviário Federal, das quais novecentos e
cinquenta foram destinadas à ampla concorrência e cinquenta vagas foram reservadas a
candidatos com deficiência. Muitas foram as barreiras encontradas pelos candidatos inscritos
às vagas para pessoas com deficiência. A partir da análise de narrativas dos atores como
forma de interpretação da experiência individual e coletiva, propõe-se compreender a
classificação de “deficiência”. Conclui-se que apenas a previsão legal e/ou editalícia não são
suficientes para a inclusão no mercado de trabalho e que os governos devem implementar
políticas públicas que auxiliem este processo de inclusão de pessoas com deficiência no
mercado de trabalho.