UM TAPINHA NÃO DÓI”- LESÃO CORPORAL LEVE E A RESSIGNIFICAÇÃO DA BANALIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONJUGAL NO CENÁRIO DA LEI MARIA DA PENHA
Violência Conjugal Heterossexual, Judicialização, Lei Maria da Penha, Banalização Ressignificada
A temática da presente pesquisa é a violência doméstica e familiar contra a mulher, com recorte para a violência conjugal heterossexual, expressada no crime de lesão corporal de natureza leve. O objetivo é analisar como se dá a judicialização desse fenômeno social (RIFIOTIS, 2003, 2015) no cenário da Lei nº 11.340/2006-Lei Maria da Penha, tendo em vista as seguintes questões: a tensão entre a perspectiva de cidadania de gênero das mulheres e o apelo ao regime ideal familiar presente nos espaços institucionais do Sistema de Justiça Criminal; a polêmica entre o afastamento da autorização da mulher para o início da persecução penal – instauração de inquérito policial e/ou processo criminal - e a possível mitigação do empoderamento feminino. Foi aplicada a técnica estatística Análise Exploratória de Dados sobre uma amostra representativa dos inquéritos policiais instaurados no ano de 2015 pela Delegacia de Crimes contra a Mulher-DCCM e respectivos processos criminais julgados pelo Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher-JVDFM, ambos da cidade de Macapá-Amapá, gerando informações quanto ao perfil socioeconômico dos atores conjugais, dinâmica das agressões além de sinalizar uma dissociação entre a fase policial e a judicial, pois como resultado significativo dessa realidade, os dados analisados revelaram que quase a totalidade (90,61%) dos homens acusados de praticarem violência física com ofensa à integridade corporal de suas companheiras, ex-companheiras, namoradas, ex-namoradas foram absolvidos. A hipótese defendida é de uma possível ressignificação da banalização da violência conjugal; paradoxal em relação ao discurso do maior rigor penal para o fim da impunidade.