“A atuação resolutiva do Ministério Público Federal – Pará na fiscalização da governança do Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu”.
Governança. Ministério Público Federal. PDRS do Xingu
o Plano de Desenvolvimento Sustentável do Xingu surgiu da parceria entre o Governo Federal e o Governo do Estado do Pará, no contexto de construção da UHE Belo Monte, com a finalidade de promover políticas públicas descentralizadas que resultassem na melhoria da qualidade de vida da população habitante da área territorial de sua abrangência, a Região de Integração do Xingu, caracterizando-se, dentre outras, por sua governança multinível. Por outro ângulo, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 outorgou importantes funções ao Ministério Público o qual tem por finalidade a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art.127), entre outros. Não obstante, inúmeras denúncias ou representações) têm sido recebidas, principalmente, pelo Ministério Público Federal, em Altamira, acerca da (des)governança e má gestão do PDRS do Xingu. Com efeito, esses problemas relacionados à governança do PDRS do Xingu que clamam pela atuação do MPF no Pará conduziram ao seguinte questionamento: de que forma a atuação resolutiva do MPF no Pará contribui para a governança do Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu? O estudo inclina-se para ratificar a hipótese de que a atuação resolutiva do MPF-Pa contribui significativamente para a governança do PDRS do Xingu.