REFORMA AGRÁRIA: CUMPRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE – conflitos e seus impactos na produção agrícola no estado do Pará.
Terra – Função Social; INCRA. Reforma Agrária; Violencia no campo.
O estudo da terra e da sua concentração é carente de pesquisa no Brasil e no restante do mundo. O art. 5º, XXIII da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988) aduz que a propriedade atenderá sua função social da terra, mas sobre o tema não se aprofunda. Já o art. 184 da CRFB/1988 dita as formas de desapropriação para fins de reforma agrária o imóvel que esteja descumprindo sua função social. Ainda assim, mesmo com tanta proteção, questiona-se: a política de arrecadação de terras elaborada pelo INCRA, a qual promoveu a função social da propriedade de modo a representar um exemplo de reforma agrária? Para responder ao questionamento proposto, foi realizada pesquisa bibliográfica e documental com revisão doutrinária sobre o assunto, ensejando em uma análise qualitativa do tema. Assim, aplicou-se método de abordagem dedutivo, partindo de uma concepção histórico-jurídica do direito de propriedade com fito de analisar como tem sido encarada a desapropriação para reforma agrária no país. O trabalho foi dividido em cinco seções, sendo que a primeira faz uma revisão histórica sobre o direito de propriedade no Brasil, a segundo se aprofunda na gestão de terras no país e o papel do INCRA, na terceira uma discussão da Reforma Agrária a partir da atuação da Autarquia Federal. Na quarta a insegurança jurídica da propriedade e conflito agrário, por fim, faz-se uma análise da política agrícola no brasil contemporâneo.