"CRIME AMBIENTAL PRATICADO PELA PESSOA JURÍDICA"
Crime Ambiental. Pessoa Jurídica.
A Lei número 9.605/1998 prevê expressamente a possibilidade da Pessoa Jurídica praticar crimes contra o meio ambiente, desta forma vislumbra-se concretamente a possibilidade, de uma corporação cometer crimes ambientais, tais como poluição do ar atmosférico, dos rios, dos mares, dentre outros crimes ambientais. Há a possibilidade real da desconsideração da pessoa jurídica, que é uma ilação criada pela lei dos crimes ambientais, significando que os bens particulares dos sócios também serão incluídos no caso da empresa não possuir bens suficientes para reparação do dano ambiental efetivamente causado, caso os sócios tenham agido com dolo ou culpa, também responderam por crimes ambientais.