LETRAMENTO EM SAÚDE ACERCA DE INFECÇÕES SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS NO CONTEXTO AMAZÔNICO
Infecções Sexualmente Transmissíveis, Letramento Funcional em Saúde
Letramento Funcional em Saúde (LSF) é definido como a capacidade de se obter, processar e compreender as informações e serviços básicos de forma a tomar decisões apropriadas quanto a própria saúde e cuidados médicos (CHEHUEN, et al., 2017). Com esta expectativa elegemos estudar LSF relativo às Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST) que são doenças causadas por vírus, bactérias ou outros microrganismos e que muito tem a ver com o comportamento dos indivíduos. A região Amazônica passa por um crescimento acelerado das IST, inexistindo estudos que abordem as possíveis causas para esse comportamento. Intui se que um dos fatores que pode estar contribuindo para o aumento acelerado de IST nesta região é o possível baixo nível de letramento em saúde da população sobre IST, associado a comportamentos de risco. Segundo MS (2017), diferente de outras regiões brasileiras estudadas, na região Norte as incidências das IST aumentam de forma progressiva, destacando se a Clamídia, gonorreia, sífilis, as infecções pelo papilomavírus humano (HPV) e pelo vírus da imunodeficiência adquirida (AIDS). Adota-se como objeto de estudo: Conhecer o nível de letramento em saúde a cerca de IST na população de jovens usuários do SUS que vivem em áreas periféricas de grandes cidades em contexto Amazônico. Trata se de estudo descritivo de campo, com abordagem qualitativa. A população alvo será composta por jovens usuários do SUS, cadastrados na Estratégia saúde da Família (ESF) do Distrito D`água do bairro de Montese com idade entre 15 a 24 anos. O instrumento a ser utilizado para coleta de dados será o formulário de Alfabetização em saúde, de autoria de Brenda Kwan e colaboradores (2006), adaptado e validado para a língua portuguesa do Brasil Paskulin e colaboradores (2011). Neste estudo utilizaremos o modelo de análise temática proposta por (MINAYO, 2012), para trabalhar os dados coletados. Serão respeitados todos os preceitos da resolução 466/12 do Conselho Nacional de Saúde.