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Banca de DEFESA: JOSE WILSON ALVES DE LIMA SILVA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: JOSE WILSON ALVES DE LIMA SILVA
DATA: 14/06/2024
HORA: 15:00
LOCAL: Campus Universitário de Bragança (UFPA)
TÍTULO:

A RELAÇÃO DE GÊNERO E O ACESSO DAS AGRICULTORAS FAMILIARES À PREVIDÊNCIA SOCIAL NA AMAZÔNIA: CASO DO ASSENTAMENTO PARAGONORTE, EM PARAGOMINAS, NORDESTE PARAENSE


PALAVRAS-CHAVES:

Gênero, Agricultoras Familiares, Previdência.


PÁGINAS: 123
GRANDE ÁREA: Ciências Humanas
ÁREA: Sociologia
RESUMO:

O presente estudo consiste em pesquisa qualitativa com enfoque interdisciplinar com reflexão
sociocultural da Amazônia. Nos valeremos do olhar e da voz das mulheres agricultoras
familiares, para compreender como as relações de gênero reflete no acesso ao direito
previdenciário, tendo como lócus o Assentamento de reforma agrária, Paragonorte, em
Paragominas-PA, na Amazônia Paraense. O caminho metodológico adotado foi o estudo
bibliográfico de documentos oficiais e publicações acadêmicas, mas a principal deles, foram
as fontes orais, em que cada uma das entrevistadas contou suas histórias de vida. No conjunto,
será abordada as categorias gênero, previdência social e agricultura familiar. Considerando os
dados do INSS, de janeiro a julho de 2020, negou cerca de 12.310 pedidos administrativos de
benefícios rurais no Pará, sendo que destes 71,34% era de mulheres agricultoras familiares;
em 2021 em âmbito nacional, 358.681 requerimentos de segurados especiais foram
indeferidos, destes 71,30% são de agricultoras familiares, no recorte da região Norte 68,51%
do ranking nacional e o Pará por 60,60% do ranking regional dos indeferimentos (BRASIL,
2021). Considerando também, o farto referencial teórico pautados por Gera Lemer; Adriana
Piscitelli; Pierre Bourdieu; Sérgio Schneider; Norma Vieira; Maria Maneschy entre outros,
assim podemos constatar que a participação desde tenra idade na família e a inserção das
mulheres nas atividades produtivas e quando em relação conjugal, estarem em uma parceira
efetiva no âmbito produtivo, são bases para uma maior autonomia e empoderamento da
mulher agricultora, o que por vez, tem relação com o acesso aos direito previdenciário em
razão dos comprovantes da atividade rural exigida no processo administrativo, contudo, só o
esforço da agricultoras não será o suficiente para assegurar o acesso ao direito previdenciário,
se o Estado não reconhecer na lei, no processo e no sistema previdenciário, que há a
desigualdade de gênero, mas especificamente no âmbito rural, continuaremos perpetuando a
subalternidade, a invisibilidade, a violência contra as mulheres, a saber as agricultoras
familiares.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 690.063.932-15 - MARCELO DO VALE OLIVEIRA - UFPA
Interno - 3449353 - NORMA CRISTINA VIEIRA COSTA
Interno - 1331081 - SEBASTIAO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
Externo ao Programa - 1210202 - MARIA JOSE DA SILVA AQUINO TEISSERENC
Externo à Instituição - CARLOS DOUGLAS DE SOUSA OLIVEIRA
Notícia cadastrada em: 09/06/2024 00:26
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