SOBERANIA E GOVERNAMENTALIDADE: FOUCAULT, LEITOR DE ROUSSEAU
Poder. Soberania. População. Tecnologia. Estado.
O objetivo geral desse trabalho é mostrar de que forma a concepção jurídica-legal do poder no século XVIII possibilitou a ampla compreensão do termo governamentalidade, pois as estratégias políticas estavam direcionadas ao controle da população tal como exposto no curso “Segurança, Território, População”, ministrado por Michel Foucault no Collège de France, em 1977-1978. Para realizar tal intento, partiremos da confrontação crítica que Foucault estabelece com a ideia do poder soberano no interior do chamado Estado Moderno em Jean-Jacques Rousseau. A partir desse enfoque pretendemos indicar, inicialmente, que o filósofo genebrino ao escrever o verbete Economia Política na Enciclopédia (1755) tem a finalidade de apresentar a necessidade de uma gestão econômica e administrativa sobre os bens e a vida das pessoas, em seguida, registra a obra Do Contrato Social (1762) como extensão lógica dos seus dois ensaios. Dessa maneira, Rousseau visa legitimar o comportamento dos integrantes da sociedade, e para isso, o cidadão precisa delegar seu poder individual e particular em direção a uma vontade geral. No curso acima referido, Foucault critica, exatamente, essa noção de soberania, pois o francês identifica que há um corpo intermediário [governo] equipado com um aparato jurídico que se torna na prática uma gestão governamental camuflada cujas ferramentas principais são os dispositivos de segurança para regulamentar a população. Essa ideia de um governo como governo da população utiliza técnicas de poder, isto é, aparelhos tecnológicos para normatizar os membros desse Estado ao desenvolver um método controlador sob a aparência de um discurso em prol do bem-estar da população.