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TAMIRES DA SILVA LIMA
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O SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS E A PROTEÇÃO DO DIREITO AO TERRITÓRIO E AO BEM VIVER DAS POPULAÇÕES TRADICIONAIS: repercussões nas decisões do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Brasil
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Data: 21/Dez/2021
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Analisa o direito ao território das Populações Tradicionais, que compreende os Povos Indígenas, quilombolas e as Comunidades Tradicionais, sob o olhar do Bem Viver. Assim, para entender melhor o tema mencionado realizamos análises das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH), da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH) na aplicação da concepção de reconhecimento do direito territorial dos grupos vulneráveis, especificamente dos povos indígenas e das comunidades tradicionais. Concomitantemente, foram estudados alguns casos envolvendo direitos das comunidades tradicionais no âmbito do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1), especialmente aqueles contextualizados na Amazônia Legal, que tratam de temas sensíveis como violação ao direito de consulta prévia, livre e informada, licenciamento ambiental e demora excessiva na demarcação de territórios tradicionais. Esta pesquisa tem por objetivo geral analisar as decisões do SIDH em relação à proteção do território das populações tradicionais brasileiras no uso de seus recursos naturais para constatar ou não se o Estado brasileiro adequa o seu ordenamento jurídico aos estandartes de proteção internacional dos Direitos Humanos. Como referencial teórico para compreender as temáticas de territórios tradicionais e povos e comunidades tradicionais no contexto da Amazônia realizamos uma análise crítica sobre território (ARRUDA, 1999; ALMEIDA, 2004; BENATTI, 2003 e 2018; CUNHA e ALMEIDA, 2001; HAESBAERT, 2003; MOREIRA, 2017; SANTILLI, 2005; TRECCANI, 2006, 2019, 2021) e analisamos os casos julgados no SIDH sobre o direito ao território das populações tradicionais (RIBEIRO, 2014). Na pesquisa jurisprudencial empregamos os ensinamentos da autora Eliane MOREIRA (2017) e dos autores BENATTI (2003, 2011, 2015 e 2018) e TRECCANI (2006, 2019, 2021), no tange ao SIDH foi utilizada as lições de Cristina RIBEIRO (2014), e em relação ao tema do Bem Viver, entendido como uma ideia ainda em construção, uma alternativa de um novo modelo de vida, uma plataforma a reestruturar padrões democráticos, que auxilie a encontrar soluções para os problemas da humanidade, foi utilizado a discussão realizada por ACOSTA (2009; 2016), ELBERS (2015), GUDYNAS (1995; 2011), KRENAK (2020), MAMAMI (2010) e QUIJANO (2012). A metodologia inclui o método de abordagem hipotético-dedutivo, as técnicas de pesquisa de documentação indireta, tanto bibliográfica quanto documental, o tipo de pesquisa em relação aos objetivos descritiva, quanto à abordagem é qualitativa e quantitativa, quanto aos procedimentos é documental, bibliográfica, jurisprudencial e análise de decisão. A análise trouxe dados que ratificam que o Bem Viver é uma alternativa para promover o modo de viver dos povos e comunidades tradicionais, respeitando a sua identidade cultural e resguardando o seu projeto de vida de acordo com a sua cosmovisão, bem como a CorteIDH tem avançado em relação à proteção dos territórios tradicionais dos povos indígenas e comunidades tradicionais, com a aplicação de uma interpretação ampliada sobre o direito de propriedade previsto no art. 21 da CADH (Convenção Americana de Direitos Humanos) e da invocação de outros instrumentos internacionais de proteção, em particular a Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho). Apesar dos esforços da CorteIDH, nota-se que no âmbito dos Estados nacionais que se submetem a sua jurisdição, como é o caso do Brasil, existe formalmente um sistema de proteção aos direitos territoriais, mas que não é efetivo. Os dados do TRF1 demonstram que os entraves para o reconhecimento dos direitos das populações tradicionais estão relacionados a problemas de demora excessiva na tramitação dos processos, não observância da consulta prévia, livre e informada e autorização de 8 licenciamento ambiental em desacordo com a legislação pertinente. Portanto, tornase imprescindível que os Estados cumpram as obrigações internacionais que assumiram ao assinarem os tratados e convenções internacionais.
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IGOR DE OLIVEIRA ZWICKER
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GREVE AMBIENTAL INDIVIDUAL: Propostas para a sua efetividade
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Data: 21/Dez/2021
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A Convenção n. 155 da Organização Internacional do Trabalho é um tratado internacional de direitos humanos, sem aprovação pelo quórum qualificado do artigo 5º, § 3º, da Constituição da República, pelo que ostenta posição hierárquiconormativa de supralegalidade, estando subordinada à Constituição da República, mas sendo superior à legislação infraconstitucional de posição hierárquico-normativa de legalidade, imprimindo eficácia paralisante a qualquer norma, desse “status”, que lhe contradiga, o que inclui a Lei de Greve (Lei n. 7.783/1989). A Convenção n. 155 da Organização Internacional do Trabalho prevê a possibilidade de deflagração da greve ambiental individual, autorizando que qualquer trabalhador ou trabalhadora, individualmente considerado, deflagre o movimento paredista ambiental, para se autoproteger de consequências injustificadas sempre que julgar necessário interromper uma situação de trabalho, por considerar, por motivos razoáveis, que ela envolve um risco iminente e grave para a sua vida ou a sua saúde. A presente pesquisa identifica que, em nível global, a falta de reconhecimento do direito de recusar o trabalho inseguro – e de proteção do trabalhador e da trabalhadora – como uma das “fraquezas” da Convenção. Chega-se à conclusão que é necessária a superação dessa “fraqueza”, para imprimir efetividade à greve ambiental individual e, efetivamente, salvaguardar a vida e a saúde dos trabalhadores e das trabalhadoras.
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LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA
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OS FUNDAMENTOS DA REPERCUSSÃO GERAL: AS FUNÇÕES DOS RECURSOS AOS TRIBUNAIS DE CÚPULA E O DESCONGESTIONAMENTO DO STF
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Data: 20/Dez/2021
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Trata-se de tese que perquire quais os fundamentos teóricos e históricos que deram suporte à nova configuração do controle de constitucionalidade difuso no STF (Supremo Tribunal Federal), com a instituição da Repercussão Geral (RG). A metodologia utilizada requereu um cadenciamento argumentativo. A fim de identificar os fundamentos para a instituição da RG como filtro de admissibilidade do Recurso Extraordinário no Brasil, tratamos de cada possível fundamento em um capítulo específico. O primeiro possível fundamento considera o papel das cortes de vértice a partir da descrição da função dos juízes e dos tribunais de cúpula, diante das atuais pautas de conduta. Da constatação de que o processo evoluiu, de meio para a realização de direitos subjetivos a meio de tutela efetiva de direitos através de decisões justas e/ou da promoção da unidade do direito, o estudo analisa como deve ser concebido o processo e as funções dos tribunais de vértice. A RG ajudaria o STF a configurar-se não como uma corte de justiça, mas como uma corte de precedentes? O segundo possível fundamento supõe o reconhecimento de que há uma tendência mundial em resolver o fenômeno do congestionamento das Cortes de Vértice através da restrição de acesso, com o fim de erigi-las em verdadeiras cortes dos precedentes. A RG seria a versão brasileira nesta tendência? O terceiro possível fundamento advém da constatação do distanciamento do STF do tribunal correspondente à justificação histórica e política de sua concepção e da concepção do próprio Recurso Extraordinário, do qual a RG é atual e especial requisito de admissibilidade. Neste sentido, evidencia-se, a partir da Constituição de 1891, a destinação embrionária deste recurso à sustentação da supremacia da Constituição, da autoridade, validade e inteireza do Direito federal, da natureza e do tipo de federação brasileira. Estes escopos, hoje, poderiam ser perseguidos com o conhecimento de apenas parte relevante dos recursos extraordinários em conjunto com a operação de outros instrumentos, como as ações de controle concentrado de constitucionalidade, que não existiam em 1891? O quarto possível fundamento baseia-se nos pressupostos do modelo encontrado em Mitidiero (2015) ou Taruffo (2011), que distingue as Cortes Supremas das Cortes Superiores. Nele afirma-se que uma corte constitucional não pode ser vista como a fonte final da justiça do caso concreto, mas como corte de precedentes, e que formas de seleção de recursos segundo critérios relacionados com a importância geral das questões levantadas é um dos requisitos para que uma corte de vértice seja vista como suprema. A RG estaria consonante com este modelo? O estudo conclui que a RG junta-se a um rol de tentativas anteriores, pensadas ou implementadas, para a superação da centenária crise do STF. Que na atualidade, a RG insere-se em um contexto positivo processual (recursos repetitivos, ações coletivas...) em prol da racionalização da prática das cortes de vértice brasileiras. E que o conjunto dos fundamentos expostos deram suporte para a implementação da RG como solução para a crise do STF e como fator de direcionamento do nosso tribunal constitucional para uma ação ordenada na perseguição de suas funções nomofilática, uniformizadora e paradigmática no campo do direito constitucional.
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LUCAS MORGADO DOS SANTOS
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“Veio saber se a gente tá sendo reabilitado?” Usos e sentidos de reinserção social para egressos e egressas do sistema penal na Fábrica Esperança.
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Data: 13/Dez/2021
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A pesquisa tem como objetivo investigar quais os usos e os sentidos de reinserção social para egressos e egressas da Fábrica Esperança, em Belém-PA. A partir de método indutivo, foram realizadas pesquisas de tipo bibliográfico, documental e de campo. As técnicas de pesquisa utilizadas foram, para coleta de dados, levantamento de documentos relevantes, observação-participante e entrevistas semiestruturadas com técnicas da instituição e pessoas que passaram pelo cárcere atendidas nos anos de 2020 e 2021; para análise de dados, foi utilizada análise de conteúdo. De início, são feitas incursões metodológicas e dos caminhos tomados pela pesquisa em face do cenário do sistema penitenciário paraense, em articulação com pesquisa bibliográfica para desenho do estado da arte. Após, os elementos do regime de verdade sobre reinserção social são apresentados, seja pelos aspectos dogmáticos e normativos, seja pelas dimensões do discurso institucional da Fábrica Esperança. Em seguida, as experiências de egressos e egressas são objeto de discussão, bem como as dimensões de violências que as atravessam e as políticas nacional e estadual existentes para pessoas egressas. Por fim, os dados socioeconômicos do público-alvo são elucidados: a maioria, homens, pretos/pardos, de baixa escolaridade, que têm posto de trabalho no prédio da Fábrica Esperança e desempenham função de auxiliar de serviços gerais. Por fim, os usos e sentidos de reinserção social são direta ou indiretamente articulados com o discurso institucional, mas extrapolam as expectativas da Fábrica Esperança, alcançando dimensões da vida afetiva, relações de amizade/inimizade, percepções sobre sexualidade dissidentes, bem como percepções diversas acerca dos signos do trabalho, da educação e da religião. Há códigos oficiais e extraoficiais que interagem para produzir o sentido de reinserção social, geralmente, ao largo e por fora dos termos utilizados pela própria instituição. Os usos e sentidos de reinserção social apontam para dinâmicas de reprodução de padrões hierarquizados de gênero, de raça e de classe.
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RAFAELA TEIXEIRA SENA DAIBES RESQUE
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INTERAÇÃO DINÂMICA ENTRE CORTES NA AMÉRICA LATINA: A DISPUTA POR AUTORIDADE E LEGITIMIDADE
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Data: 10/Dez/2021
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A presente tese analisa a interação das altas cortes domésticas da América Latina e da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH) no Procedimento de Supervisão de Cumprimento de Sentença (SCS). Dessa forma, a pergunta problema a ser respondida é: em que medida a interação entre as cortes domésticas e a CorteIDH causa mudanças no procedimento de supervisão de cumprimento de sentença, protagonizada por esta última? Assim, para desenvolver as explicações sobre este fenômeno, a tese tem como objeto geral analisar o Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH), mais especificamente, a atuação da CorteIDH no SCS, a partir do estudo comparativo de cinco países, e suas cortes domésticas, nos seguintes casos: Radilla Pacheco vs. México (2009); Gomes Lund e outros vs. Brasil (2010); Gélman vs. Uruguai (2011); Fontevecchia e D’Amico vs. Argentina (2011) e Pessoas dominicanas e haitianas expulsas da República Dominicana vs. República Dominicana (2014). Como objetivos específicos, a tese pretende identificar possíveis padrões de comportamento que as cortes domésticas e a CorteIDH assumem nesse contexto; avaliar as consequências dessas interações judiciais no SCS e discutir a aplicação das teorias do cumprimento e diálogo judicial nesta fase. Em seu percurso metodológico, a tese utiliza da pesquisa empírica em ciências sociais para mapear as diferentes reações das cortes domésticas e da CorteIDH, bem como o método da análise de discurso. Os recursos metodológicos utilizados foram o da pesquisa documental e bibliográfica. Ao realizar um diagnóstico a partir da revisão de literatura sobre cumprimento, controle de convencionalidade e diálogo judicial, e constatar limites para a explicação desse fenômeno, a tese propõe a interação dinâmica entre as cortes como proposta de teorização das interações entre os tribunais na disputa por autoridade e legitimidade no SCS, sugere tipologias que explicam as reações das cortes domésticas (engajamento, contestação, objeção persistente e backlash) e da CorteIDH (negociante, tolerante e executora), além de identificar as práticas de resiliência da CorteIDH como respostas às reações das altas cortes domésticas. Por isso, a tese é dividida em quatro capítulos, no primeiro, são apresentados o SCS e a revisão de literatura sobre cumprimento, destacando seus limites. O segundo capítulo apresenta o estado da arte sobre controle de convencionalidade e os marcos das teorias do diálogo judicial. O terceiro capítulo apresenta a interação dinâmica entre cortes e foca na primeira parte das interações que são as reações das cortes domésticas. O quarto capítulo enfatiza as reações da CorteIDH e as suas variadas formas de supervisionar o cumprimento a fim de desenvolver a segunda parte da abordagem da interação dinâmica entre cortes. Os achados permitem concluir que as cortes possuem capacidade de agência e que o SCS é uma arena de disputa sobre quem dá a ultima palavra, aonde as cortes tentam reafirmar sua autoridade e legitimidade perante o cenário nacional e internacional, sendo o cumprimento da sentença, um resultado secundário desta disputa; e sugere que se a CorteIDH quiser melhorar seu desempenho, precisa observar as posturas que as cortes domésticas assumem nesta fase.
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FLAVIA DO AMARAL VIEIRA
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DIREITO INTERNACIONAL EM MOVIMENTO: MECANISMOS DE RESPONSABILIZAÇÃO DE EMPRESAS TRANSNACIONAIS POR VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS
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Data: 6/Dez/2021
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Nesta tese, investigo como operam as empresas transnacionais - especialmente no Sul Global - e a normatização desta atuação, através do direito internacional, da colonialidade, e do neoliberalismo, e as dinâmicas dos movimentos por direitos humanos que tensionam essas relações de poder. Exploro o conflito entre duas linguagens de direitos humanos, a partir dos dois tipos de propostas de responsabilização destas empresas com relação a violações de direitos humanos, as com base em instrumentos de soft law e a com base em um tratado vinculante. Analisando com profundidade essas linguagens, investiguei os desafios e os limites da produção de direitos humanos em dimensão internacional, a partir da observação das nuances operacionais da sociedade civil global na incidência pela construção de mecanismos efetivos de responsabilização corporativa por violações de direitos humanos. O enfoque é nos movimentos que incidem diretamente nas Nações Unidas na luta por um Tratado vinculante sobre o tema, assim como sobre a resistência política do Norte Global ao projeto. Nesse sentido, a tese explora o tensionamento da produção dos direitos humanos em um mundo sob governo empresarial. Verifiquei que a busca por estes recursos normativos criou o que hoje se chama genericamente de agenda de “Empresas e Direitos Humanos”, termo pelo qual vem sido reconhecida uma nova área de atuação técnica, prática e teórica no Direito. Destaco a aprovação da resolução 26/9 em 2014, hoje conhecida como “resolução do tratado”, impulsionada por Estados do Sul Global e pela sociedade civil, para em seguida analisar os sucessivos rascunhos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho responsável por sua negociação, e constato que as propostas não necessariamente levam em conta a geopolítica internacional e as relações históricas de imperialismo, dependência e colonialidade entre os Estados do Norte e Sul Global. Ao confrontar – ou se adequar à - o modo de produção capitalista, o debate sobre o projeto de Tratado sobre Empresas e Direitos Humanos torna-se um ponto chave deste tempo histórico, diante do anúncio de mudanças climáticas consideradas irreversíveis, e com o aprofundamento da pobreza extrema no planeta. Nesse sentido, a pesquisa buscou contribuir para as discussões relevantes em andamento, permitindo uma compreensão mais profunda das conotações e implicações das diferentes abordagens em favor da imposição de obrigações de direitos humanos às empresas.
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FILIPE MARQUES
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QUANDO A BRANQUIDADE ENCONTRA O CORPO NEGRO, SURGE ENTÃO O INIMIGO: Estudo Crítico sobre a presença/influência da Branquidade na violência policial
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Data: 30/Nov/2021
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A presente dissertação trata da discussão do funcionamento da política criminal sobre corpo negro utilizando como recorte de pesquisa a violência policial. Recorre-se, portanto, ao conceito de branquidade para sustentar a hipótese da construção relacional entre corpo negro, inimigo e violência policial que advém da relação desigual fundamentada em contrato de dominação racial propostos por Charles Mills (1997;2013). Não obstante, para o desenvolvimento da resposta ao problema proposto, o percurso histórico será parte indispensável no processo argumentativo, salientando a mutabilidade do corpo negro diante das ações e propostas econômicas e políticas intergeracionais da elite branca brasileira que ainda reverberam na identidade social e são fundamentais ao modelo econômico capitalista neoliberal. Assim, discussões sobre a estética negra, negritude, democracia racial desde o processo de escravização até os dias atuais serão revisitados para salientar e servir de fio condutor para consolidação da branquidade como hipótese operacionalizadora do racismo do Estado brasileiro. Tal condição servirá para apreender que no seu gerenciamento do combate à criminalidade o estado, através da ferramentalidade da branquidade, produziu e produzirá soldados para edificar e garantir a gestão criminal mortífera contra corpos negros em razão das demandas hegemônicas. Para tal desenvolvimento se utilizará do método bibliográfico – em estado da arte -, no intuito de apresentar as categorias e propostas que permitam apresentar que a violência policial encontra na construção racial sua razão central de operacionalidade.
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FERNANDO LOURENÇO MATOS LIMA
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O PARADOXO HÍDRICO DA CIDADE: Uma Análise sobre o Saneamento da Região Metropolitana e a Área de Proteção dos Mananciais dos Lagos Bolonha e Água Preta
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Data: 29/Nov/2021
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A presente dissertação objetiva analisar, sob a perspectiva jurídica, as normas jurídicas que determinam as formas de utilização de recursos hídricos e as novas regras estabelecidas pelo novo marco do saneamento básico, para saber se as regras se coadunam com a utilização e preservação dos mananciais Bolonha e Água Preta que se encontram dentro de uma unidade de conservação que não admite o uso direto dos recursos naturais. A delimitação territorial da área de estudo nos municípios de Belém e Ananindeua foi realizado por conta que são municípios limítrofes que abrigam e possuem impactos diretos na área dos mananciais. Além disso, esses são os municípios mais populosos da RMB e detém o maior quantitativo de dados sobre o saneamento básico. Para tanto, utilizou-se o método monográfico de caráter descritivo e qualitativo, sendo empregado o procedimento de pesquisa bibliográfica, documental, onde com base na investigação, analisará se é possível compatibilizar as normas de utilização dos recursos hídricos e as alterações do novo marco do saneamento, tendo em vista a preservação dos mananciais Bolonha e Água Preta que se encontram em uma unidade de conservação de proteção integral. A discussão se dividiu em três partes. Na primeira foi feita uma avaliação sobre a importância e característica dos lagos Bolonha e Água Preta para a RMB decompondo o paradoxo normativo existente. Na segunda foram estudadas as características históricas e jurídicas das UCs para confrontar e verificar o quão adequado é a APA Metropolitana de Belém e o PEUt em relação à Lei n.º 9.985/2000 que rege os espaços territorialmente protegidos. Na terceira se interpretou a possibilidade de operacionalização do novo marco do saneamento para uso dos mananciais Bolonha e Água Preta na área de unidade de conservação de proteção integral. Como resultado da pesquisa se concluiu existir um paradoxo normativo com legislações dispares para um mesmo espaço socioterritorial que se compatibilizam com o abastecimento de água na região, porém são incompatíveis com o novo marco legal do saneamento.
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DIOGO BAPTISTA SIMOES
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ASPECTOS ESTRUTURAIS DA INSPEÇÃO DO TRABALHO NO BRASIL E O COMBATE À ESCRAVIDÃO CONTEMPORÂNEA: UMA ANÁLISE DO TRABALHO ESCRAVO NA CONSTRUÇÃO CIVIL NO ESTADO DO PARÁ
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Data: 26/Nov/2021
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O presente trabalho investiga a razão da redução do número de casos de trabalho análogo ao de escravo urbano, em especial no ramo da atividade da construção civil, em cotejo com a realidade estrutural da fiscalização trabalhista, com foco no trabalho dos auditores fiscais do trabalho. A partir do método de pesquisa monográfico, pesquisa bibliográfica, documental, a pesquisa busca analisar e comparar a influência da atomização institucional, especialmente pelos dados atuais do radar da inspeção do trabalho, e consequentes problemas sociais e ausência de políticas públicas. No mesmo sentido, buscar-se-á um estudo histórico/conceitual sobre a importância da devida estrutura necessária dos órgãos institucionais que combatem o trabalho análogo ao de escravo, partindo-se dos conceitos iniciais sobre o tema, até a possível materialização e aplicação prática dos direitos humanos. Portanto, por meio da presente pesquisa e seus resultados, busca-se um olhar sobre o impacto causado pelo sucateamento dos órgãos de fiscalização trabalhista, suas consequências e a necessidade de uma estrutura digna aos atores institucionais com vistas à efetividade nas fiscalizações e consequente proteção ao trabalhador, vítima da escravidão contemporânea.
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TATIANE RODRIGUES DE VASCONCELOS
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TERRA DE NINGUÉM .... O que será do PAE Santo Afonso com a implantação do Terminal Portuário de Uso Privado – TUP Abaetetuba?
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Data: 23/Nov/2021
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A pesquisa tem como referencial o reconhecimento do direito ao território para povos e comunidades tradicionais no Projeto Agroextrativista Santo Afonso, localizado na da ilha Xingu, no município de Abaetetuba/PA, no âmbito do Programa Nacional de Reforma Agraria através do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-Incra em parceria com a Secretária do Patrimônio da União. Para identificar os caminhos ao reconhecimento de direitos para povos e comunidades tradicionais, a pesquisa perpassa pelos indicadores da criação do assentamento, inclusive, descreve a esparsa legislação. O objeto de análise é o enfrentamento de lutas e resistências das populações ribeirinhas na instalação do empreendimento portuário identificado como Tup-Abaetetuba-PA de propriedade da empresa Cargill no PAE Santo Afonso. O estudo apresenta a caracterização do PAE Santo Afonso no que diz respeito ao modo de vida ribeirinho e as adequações normativas, desde as Portarias de implementação, além do reflexo da Lei nº13.465/2017, com o Decreto Regulamentador nº 9.311/2018. No que diz respeito à metodologia o estudo teve um direcionamento qualitativo e quantitativo utilizandose de multimétodos, incluindo observação direta, grupos focais e sugestão de entrevistas participante. Os sujeitos da pesquisa foram os ribeirinhos da Comunidade Vilar, Xingu e outros da Associação do PAE Santo Afonso. Os dados qualitativos foram analisados a partir das referências bibliografias, documento de constituição do PAE, e da pesquisa de campo. Assim, com base nas análises de materiais coletados constata-se que o local é legalmente um Projeto Ambientalmente Diferenciado e os sujeitos que habitam no local lutam e resistem na tentativa de manutenção de moradia digna.
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DEBORA DA SILVA VIEIRA
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A LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA ATIVA NEGOCIAL NA TUTELA COLETIVA
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Data: 17/Nov/2021
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A presente pesquisa objetiva repensar o instituto da legitimidade ativa na tutela coletiva, questionando a possibilidade de negociação processual sobre a legitimidade extraordinária na tutela coletiva. Trata-se de temática que busca investigar o afã perseguido pelo atual sistema processual brasileiro: a capacidade de colaboração de todos os sujeitos processuais, inclusive os que venham a se tornar por meio de convenções processuais. Para o desenvolvimento da pesquisa, localiza-se criticamente a legitimidade na teoria geral do processo, visando demonstrar a necessidade de uma perspectiva dinâmica e contemporânea sobre o instituto. Trata-se de premissa necessária para a afirmação de que a cláusula geral de negociação atípica, disposta no art. 190 do CPC, cumulada com a mudança redacional do termo “lei” para “ordenamento jurídico” no art. 18 do Código, permite que seja celebrado negócio jurídico processual que verse sobre a legitimidade ativa, inclusive na tutela coletiva. Considerando esse contexto, bem como as diretrizes referentes à negociação processual atípica, busca-se criar o sustentáculo para testar a hipótese central colocada na presente pesquisa, a qual referese à possibilidade de negociação jurídica processual sobre a legitimidade extraordinária coletiva, de tal modo que não implique, diretamente, na ampliação do rol legal de legitimados ativos, mas tão somente a interpretação dos dispositivos legais. Trata-se de hipótese a ser confirmada, não propriamente em razão da interpretação doutrinária e legal do ordenamento, mas sobretudo porque os conflitos dirimidos em sede de tutela coletiva demandam atitude colaborativa dos sujeitos envolvidos endo e extraprocessualmente, de modo que se entende que a tutela coletiva brasileira alcançou estágio de maturidade capaz de proporcionar a revisitação de seus institutos basilares, no caso, a legitimidade. Busca-se, portanto, lançar luzes contemporâneas sobre a legitimidade coletiva, a partir do estudo dos negócios jurídicos processuais
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DANIEL FRAIHA PEGADO
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Benefícios fiscais de ICMS em (des)acordo com o ordenamento jurídico brasileiro: análise da Lei Complementar n. 160/2017 à luz das normas com feições federativas, democráticas e republicanas prescritas na Constituição Financeira
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Data: 11/Nov/2021
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Como definimos se uma lei é boa ou má? Lastreados nas lições de Thomas Hobbes, podemos afirmar que as leis são boas quando expressam convergência entre os interesses do Estado e da Sociedade. Em nosso Estado de Direito, podemos dizer que boa é a lei que nasce democrática e revela-se – efetivamente – republicana. Isto é, a lei aprovada – nos termos da ordem constitucional – pelos representantes do povo e cujos efeitos aderem aos objetivos fundamentais edificadores da Federação brasileira. Boa, portanto, é a lei que segue o espírito da Constituição. Este é, pois, o desafio deste trabalho. Analisarmos em que medida os enunciados normativos sobre benefícios de ICMS, dispostos na LC n. 160/2017, são compatíveis com as normas com feições federativas, democráticas e republicanas construídas a partir da Constituição Financeira. Nossa pesquisa tem propósito exploratório, abordagem qualitativa e natureza aplicada. Adotamos o método dedutivo para guiar nossa investigação que se pauta na aplicação de procedimentos técnicos de pesquisa bibliográfica e documental. Nessa trilha, em nosso primeiro capítulo buscaremos precisar de que maneira as disposições normativas com feições federativa, democrática e republicana vinculam a interpretação e a aplicação das normas extraídas da Constituição Financeira e conformam o estado ideal de coisas que estruturam e organizam o Estado de Direito Fiscal Federativo, Democrático e Republicano brasileiro. Já no segundo capítulo desta pesquisa, a partir compreensão construída sobre as normas com feições federativas, democráticas e republicanas, identificaremos os limites – adjetivos e substantivos – estabelecidos no ordenamento jurídico brasileiro para concessão de benefícios de ICMS em conformidade com as normas prescritas na Constituição Financeira. Por fim, em nosso terceiro capítulo indicaremos o nível de aderência do regime jurídico, peculiar e excepcional, de convalidação dos efeitos dos benefícios fiscais de ICMS, reconhecidos e publicizados pelos Estados e pelo Distrito Federal, em desacordo com a Constituição de 1988.
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ADRIAN BARBOSA E SILVA
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A ILUSÃO DO CONTROLE DAS DROGAS: GUERRA ÀS DROGAS E ECONOMIA POLÍTICA DO CONTROLE SOCIAL
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Data: 29/Out/2021
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A presente tese confronta a temática do controle social na guerra às drogas. Em seu percurso metodológico, que conjuga as técnicas bibliográfica e documental à dialeticidade ancorada no empírico (método geral), retoma a discussão em torno do conceito de controle social para avaliar seu potencial heurístico de análise do objeto pesquisado (controle social das drogas). Ao se realizar um diagnóstico nacional a partir da revisão de literatura (penalismo e criminologia), e constatar a ausência de um debate consolidado, propõe aproximação problematizadora, em dimensão negativa (desconstrução ou crítica do controle social) e positiva (reinvenção ou controle social revisitado) em face das particularidades do contexto situado. Dessa forma, busca impulsionar a oxigenação sociológica da criminologia crítica (referente), desde uma perspectiva interacionista-materialista (metodologia específica) aberta à interdisciplinaridade, forjando-se uma aproximação conceitual fundada nas relações de poder (controle social interseccional), de Mead a Marx e Foucault (e Mbembe), desde aportes de gênero, raça e classe e, por conseguinte, nas hierarquias do capitalismo neoliberal e nos vínculos de dependência global. Toma-se o proibicionismo como case de estudo, ante a necessidade de recorte e de sua singular relevância para compreensão das questões criminal e social. Visando a testar a viabilidade de sua hipótese – que, à luz dos contributos da economia política da pena, leva a crer que as estratégias de controle social das drogas se coadunam às transformações do modo hegemônico de produção –, e as relações dela decorrentes (objetivo geral), a investigação se divide em quatro momentos (objetivos específicos): inicialmente (1o capítulo), questiona-se os limites do campo jurídico para compreensão do fenômeno e o papel da visão hegemônica construída em pesquisas sobre consumo, produção e comércio de drogas no Brasil para a manutenção de um “colaboracionismo acadêmico” securitário e defensivista, traçando-se, em reação, as balizas para uma sociocriminologia (crítica) sobre drogas e controle social; em seguida (2o capítulo), reconstrói-se o debate em torno do controle social, propondo-se uma leitura atualizada sobre o assunto, para então (3o capítulo) situar o controle social no âmbito da crítica da economia política, historicizando-o na estrutura social brasileira e em seu modo de produção e, enfim, o desenvolvimento do proibicionismo à brasileira, em ambos os aspectos, tanto a nível internacional quanto doméstico, da colônia à democracia; e, por fim, but not least (4o capítulo), desvela-se a microfísica e a macrofísica da guerra às drogas, como forma de se compreender as dimensões das relações de poder que fundam as (e quais) estratégias de controle social das drogas no atual estágio de acumulação de capital no país e, como questão de fundo, o próprio sentido do “fracasso” (e das “alternativas” a ele propostas) da war on drugs. Pretende-se, em última análise, edificar o criticismo preconizando o horizonte de uma economia política do controle social das drogas propositiva da rediscussão da metáfora da guerra à luz da soberania do capital. Trata-se de um esforço intelectivo possível para compreensão e transformação emancipatória da realidade social da multidão periférica alvo prioritário das estratégias de controle bio e necropolítico na atual ordem social.
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ANA PAULA LIMA MONTEIRO
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SUJEITOS SURDOS NA ESCOLA: ENTRE A INCLUSÃO FORMAL E A EXCLUSÃO REAL
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Data: 20/Out/2021
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O presente estudo tem como principal objetivo abordar a inclusão formal dos sujeitos surdos em escolas públicas, com base na Teoria das Representações Sociais, particularmente na perspectiva estrutural das representações. Para tanto, os objetivos específicos descrevem o processo de construção das representações partilhadas na história da escolarização das pessoas surdas, nos principais documentos nacionais e internacionais relativos aos direitos dos surdos e nos estudos empíricos realizados, em sua maioria, com professores das escolas regulares. Com base na Teoria do Núcleo Central, é possível concluir que as mudanças ocorridas na legislação brasileira, com a finalidade de incluir os surdos nas escolas em condições de igualdade com os demais alunos, constitui mudanças apenas no plano jurídico, as quais se desenvolvem no subsistema periférico, o que não altera a estabilidade do núcleo central das representações sociais dos surdos, pautadas na incapacidade, inaptidão e desqualificação de ocupar os espaços coletivos. Isso significa que, apesar de todos os avanços jurídicos, e a criação de um sistema de proteção jurídica especial, os surdos continuam excluídos, dado que, as mudanças formalmente constituídas no subsistema periférico não são suficientes para alterar os elementos cognitivos estabilizados no núcleo central. Assim, a educação fundamentada no respeito às diferenças linguística e cultural dos sujeitos surdos deve ser continuamente promovida, a fim de modificar as percepções sociais acerca deste grupo vulnerável, principalmente, nas escolas. A pesquisa utilizou-se de documentos nacionais e internacionais, bem como de livros e trabalhos publicados em periódicos nacionais qualificados sobre o tema.
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ANA CAROLINA ALVES LOPES
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A NEGOCIAÇÃO COLETIVA DOS TRABALHADORES DE PLATAFORMA DIGITAL SOB DEMANDA VIA APLICATIVO À LUZ DO TRABALHO DECENTE
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Data: 28/Set/2021
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A presente pesquisa foi realizada com o objetivo de analisar de que forma a negociação coletiva dos trabalhadores de plataforma digital sob demanda via aplicativo poderia ser um instrumento viável a ser utilizado pelos trabalhadores à luz da concepção do trabalho decente. Para tanto, buscou-se o estudo doutrinário acerca do conceito e concepção histórico-jurídica do trabalho decente e da negociação coletiva do trabalho. Analisou-se a possibilidade de realização da negociação coletiva e sua intrínseca correlação com a persecução por um trabalho mais decente para os trabalhadores. A presente pesquisa investigou ainda o cenário atual dos trabalhadores de plataforma digital, dando ênfase para o labor sob demanda via aplicativo. Foi realizada uma averiguação acerca da situação jurídica dos trabalhadores de plataforma digital sob demanda via aplicativo no Brasil, tendo sido examinados os Projetos de Lei pertinentes e jurisprudências do Tribunal Superior do Trabalho. Foram apresentados na presente pesquisa também, decisões judiciais e legislações importantes de outros países sobre a condição jurídica dos trabalhadores de plataforma digital. A presente pesquisa seguiu o método dedutivo, uma vez que o tratamento e a interpretação da bibliografia levantada se deram por meio da análise de conteúdo, em um processo interativo, no intuito de buscar explicar o fenômeno estudado. Os resultados da pesquisa evidenciaram que, apesar das dificuldades práticas encontradas no contexto dos trabalhadores de plataforma digitais sob demanda via aplicativo no Brasil, tais como sua indeterminação de natureza jurídica e, consequentemente, dos direitos assegurados, bem como, da fragmentação dos trabalhadores e diversidade de perfis e, ainda, da dificuldade deles de auto reconhecimento como uma categoria, já é possível vislumbrar uma importante mobilização coletiva dos mesmos, tanto em redes sociais, como na formação de grupos e associações profissionais, e ainda, na criação de diversos sindicatos pelo Brasil. Demonstrando assim, o intuito dos trabalhadores de ganharem maior visibilidade e apoio e, consequentemente, poderem negociar coletivamente com as plataformas digitais. Concluiu-se positivamente pela hipótese levantada na presente pesquisa, onde a negociação coletiva parece indicar ser um caminho viável para a consecução do trabalho decente dos trabalhadores de plataforma digital sob demanda via aplicativo no Brasil, sob dois principais aspectos: pela liberdade do exercício da autonomia privada coletiva per se e pelo fortalecimento negocial para promoção tanto do reconhecimento como da aplicação de direitos e melhores condições laborais.
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JULIANA COELHO DOS SANTOS
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DO DÉFICIT HABITACIONAL À MORADIA DIGNA: um estudo acerca da viabilidade de uma política de locação social no ordenamento jurídico brasileiro
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Data: 24/Set/2021
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A presente pesquisa apresenta uma reflexão acerca da política da locação social como instrumento de acesso à moradia digna, levando-se em consideração o aumento do déficit habitacional no Brasil ao longo dos últimos anos. O objetivo geral da pesquisa é analisar se a criação e promoção de uma política de locação social podem reduzir o déficit habitacional e garantir o acesso da população brasileira de baixa renda à moradia digna. Para tanto, realiza uma análise a respeito da situação atual da moradia no Brasil, com base no estudo do fenômeno do déficit habitacional, destacando-se os dados atuais, assim como os contrastes e problemas sociais decorrentes dessa problemática. Do mesmo modo, apresenta uma análise do direito à moradia digna, visando uma ampla compreensão quanto ao seu conceito e estrutura. Avalia o modelo de política habitacional adotado no país, sobretudo no que se refere às medidas adotadas pelo poder público para atender a demanda por moradia das camadas sociais mais necessitadas. O estudo resultou na constatação teórica quanto à viabilidade da implementação e consolidação de uma política de locação social no ordenamento jurídico brasileiro, como forma de enfrentamento ao déficit habitacional e de acesso da população de baixa renda não apenas ao direito à moradia digna, mas também ao direito à cidade. Com os resultados da pesquisa, espera-se contribuir para a reflexão acerca da necessidade de se adotar a locação social e outras medidas alternativas aos programas sociais de provisão da casa própria, eis que se mostraram insuficientes para assegurar uma habitação digna à população de baixa renda. A metodologia utilizada baseia-se no método dedutivo e em pesquisa bibliográfica e documental.
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ARTHUR PORTO REIS GUIMARAES
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FEDERALISMO FISCAL DA DÍVIDA PÚBLICA E O STF: UM ESTUDO DE CASO A PARTIR DO MS nº 34.023 E DA ACO nº 3363
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Data: 20/Set/2021
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Descreve o sistema de federalismo fiscal da dívida pública a partir da Constituição Federal de 1988 e investiga o papel do STF nos conflitos interfederativos envolvendo a dívida pública dos Estados membros, tendo como estudo de caso o MS nº 34.023 e a ACO nº 3363.
Objetivo geral
Descrever o sistema de federalismo fiscal da dívida pública a partir da Constituição Federal de 1988 e investigar o papel do STF nos conflitos interfederativos envolvendo a dívida pública dos Estados membros, tendo como estudo de caso o MS nº 34.023 e a ACO nº 3363.
Objetivos específicos
a) Apresentar e analisar o desenho constitucional do federalismo fiscal da dívida pública na Constituição de 1988, com ênfase na exposição das funções e relações federativas desempenhas pela União, Senado e entes subnacionais.
b) Entender o processo de reversão do federalismo fiscal cooperativo e solidário através da política econômica promovidas pela União, com alterações constitucionais que afetaram a distribuição de recursos aos Estados membros.
c) Analisar como a dinâmica do federalismo da dívida pública tensiona as relações governamentais no Brasil.
d) A partir de um estudo de caso, avaliar como as decisões do STF nos conflitos interfederativos modificaram o federalismo fiscal da dívida pública.
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CYNTHIA FERNANDA OLIVEIRA SOARES
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JUSTIÇA RESTAURATIVA: ampliando suas fronteiras para o direito de família
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Data: 14/Set/2021
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Os conflitos familiares são complexos e estão crescendo de forma escalonada relacionados a diversos aspectos, como psicológicos, comportamentais, morais, culturais e econômicos, acarretando a massificação da judicialização em virtude de os atores envolvidos não conseguirem chegar a uma resolução consensuada. Este fato ainda gera a possibilidade de outras condutas advindas da ausência deste consenso com consequências, inclusive de caráter criminal. Esta pesquisa objetivou verificar a possibilidade de aplicabilidade de Justiça Restaurativa nas conflitualidades de Direito de Família judicializadas ou não, observando suas especificidades para que a metodologia fosse aplicada de forma satisfatória. Como metodologia optou-se pela pesquisa empírica qualitativa com interpretação hermenêutica, na fase das intervenções de justiça restaurativa nos casos concretos, aplicou-se o método do círculo de construção de paz, conforme metodologia descrita por Pranis (2011). Primeiramente, realizouse um levantamento bibliográfico-documental a respeito de justiça restaurativa, aos conflitos familiares, às práticas restaurativas, aos projetos e à política legislativa. Em seguida, a escolha dos casos para que fossem realizadas as intervenções, sendo selecionados casos de conflito familiar que estavam sobre responsabilidade do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) da Universidade Federal do Pará (UFPA); do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) de Belém, através da 4ª e 5ª vara de família; Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) da Capital e de Ananindeua, totalizando 14 intervenções. As quais seguiram as seguintes etapas: pré-círculo, círculo de construção de paz e o pós-círculo, quando possível. Após a análise das intervenções, tivemos como resultado: cinco casos restaurativos; quatro casos parcialmente restaurativos; e cinco casos não restaurativos. Diante do exposto, observase que a resolução de conflitualidades familiares por meio de Justiça Restaurativa é plenamente possível e até recomendável, proporcionando aos atores envolvidos a oportunidade de chegar a uma solução consensuada, humanizada e democrática, com base no diálogo e na escuta ativa, possibilitando um ambiente seguro para a discussão sobre assuntos difíceis e dolorosos que atenda às necessidades das partes, gerando obrigações em relação aos danos causados, fazendo com que assumam suas responsabilidades
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CLEILANE SILVA DOS SANTOS
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REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO:UMA ANÁLISE DA LEI 13.465/2017
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Data: 13/Set/2021
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A Lei 13.465/2017 reconheceu expressamente a possibilidade de regularização fundiária urbana em unidades de conservação de uso sustentável, estabelecendo a obrigatoriedade de estudos técnicos ambientais que justifiquem a melhoria ambientais em relação a situação de ocupação informal anterior. Considerando a tipologia e objetivos das unidades de conservação de uso sustentável, trata-se de norma que incide sobre direitos de populações tradicionais e não tradicionais. As unidades de conservação, enquanto áreas protegidas, são reconhecidas legalmente como uma das principais estratégias de conservação da biodiversidade. Todavia, no que tange ao meio ambiente urbano da Amazônia, as unidades de conservação passam a ter especial relevância por também serem responsáveis pela proteção do meio ambiente que se efetiva através da qualidade da vida humana pautada na preservação da cultura, sobretudo, para o caso de populações tradicionais. Assim, o tema da regularização fundiária urbana em unidades de conservação adquire relevância por ser um dos principais meios para consecução da efetividade do direito à cidade para o meio ambiente urbano da Amazônia, o que enseja uma análise holística das normas legais que incidem sobre o ambiente da cidade e do direito à moradia a partir de uma perspectiva nacional e internacional. Nesse sentido, a análise, demonstra que a regularização fundiária urbana em unidades de conservação de uso sustentável, a partir dos termos da Lei 13.465/2018, não se adequa como instrumento eficaz para consecução do direito à cidade na Amazônia, ainda que para área de proteção ambiental, na qual as atividades que deverão ser desenvolvidas no meio ambiente, também deverão ser reguladas em consideração a importância da vida humana e da cultura como condição para efetivação do meio ambiente urbano da Amazônia.
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THIAGO VASCONCELLOS JESUS
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A NEGOCIAÇÃO AUTOCOMPOSITIVA EM CONFLITOS ENVOLVENDO O PODER PÚBLICO: O CASO DA CÂMARA DE NEGOCIAÇÃO, CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO PARÁ COMO INSTRUMENTO DE CONCRETIZAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS.
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Data: 13/Set/2021
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O objetivo geral da presente pesquisa é investigar a possibilidade de negociação autocompositiva em conflitos envolvendo o Poder Público, questionando-se a litigância excessiva e habitual nos tribunais, a partir de método dedutivo e procedimento comparativo, com técnica bibliográfica e pesquisa colaborativa com os Coordenadores das Câmaras autocompositivas de outros estados que já implementaram a autocomposição. Pretendeu-se identificar os possíveis benefícios do diálogo racional persuasivo, do sistema multiportas e da negociação autocompositiva como possíveis instrumentos de satisfação das necessidades humanas, de prevenção e de solução de conflitos. Em seguida, indicam-se o direito a procedimentos e o direito de acesso à justiça como espécies de direitos fundamentais que devem ser assegurados pelo Estado, inclusive, pelos procedimentos autocompositivos para a solução de conflitos. Questionam-se a indisponibilidade e o interesse público com uma possível ressignificação conceitual a partir do Estado Democrático de Direito, que respeite o princípio da dignidade da pessoa humana e que assegure os direitos e garantias fundamentais, entre outros, o acesso à justiça, a eficiência e o princípio democrático. Faz-se um cotejo entre a litigância excessiva e habitual nos tribunais e a autorregulação para a concretização, abordando-se a teoria da concretização, com a especificação dos seus elementos. Busca-se contextualizar e apresentar as premissas procedimentais, os princípios e as fases da autocomposição, bem como o Programa de Negociação de Harvard, como possível caminho procedimental de negociação autocompositiva. Avalia-se a autocomposição no âmbito do Estado do Pará, notadamente a Câmara de Negociação, Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Pública Estadual do Pará, criada pela Lei Complementar n.o 121/2019, e os critérios de submissão à Câmara, o treinamento da chefia, uma pesquisa colaborativa com os coordenadores das Câmaras dos estados do Pará, Pernambuco, Alagoas, Goiás, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, além de um estudo comparativo numérico com o Estado do Rio Grande do Sul, o primeiro a implementar a Câmara estadual autocompositiva. O resultado geral da pesquisa indica a possibilidade e a progressão contínua da negociação autocompositiva no âmbito do Estado do Pará, incentivada pela criação da Câmara de Negociação, Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Pública Estadual vinculada à Procuradoria-Geral do Estado do Pará, como instrumento de acesso à justiça. Recomenda-se a capacitação dos negociadores e a efetiva utilização de técnicas de negociação para aumentar as chances de satisfação dos interesses e necessidades dos envolvidos no conflito, com a conclusão e o adimplemento dos acordos, especialmente em casos de maior complexidade, ainda que os conflitos submetidos à Câmara de Negociação, Conciliação, Mediação e Arbitragem sejam majoritariamente demandas de massa e/ou de menor complexidade.
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ELIDA DE CASSIA MAMEDE DA COSTA
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RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS À PESSOA DECORRENTES DA APLICAÇÃO DE AGROTÓXICOS NA ATIVIDADE AGRÁRIA: estudos teórico e jurisprudencial de decisões dos Tribunais de Justiça dos Estados brasileiros
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Data: 25/Ago/2021
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Esta tese avalia a responsabilidade civil de usuários de agrotóxicos no Brasil diante de danos à pessoa que esta atividade efetiva e potencialmente provoca. O objetivo central é analisar os aspectos doutrinário e jurisprudencial atinentes à responsabilidade civil por aplicação de agrotóxicos que resultam em danos à pessoa. Para elaborar a análise da situação, este trabalho empregou primeiramente pesquisa teórica e qualitativa a partir de levantamento bibliográfico e da legislação referente a agrotóxicos e responsabilidade civil, enquanto a segunda etapa envolveu pesquisa documental quali-quantitativa de julgados dos tribunais de justiça dos estados brasileiros. O resultado do referencial teórico aponta para necessidade de consideração e avaliação das seguintes funções da responsabilidade civil: reparatória/compensatória, punitiva, preventiva e precaucional, bem como da consideração da aplicação de agrotóxicos como estado de danosidade e/ou dano de conduta, associado à noção de causalidade jurídica ou normativa, presunção de causalidade, responsabilidade pressuposta e aplicação da teoria do risco integral – tendentes a embasar as respectivas responsabilidades. A pesquisa de jurisprudência demonstrou que no Brasil a tendência é que o Poder Judiciário não imponha responsabilidade civil aos usuários de agrotóxicos se não estiverem presentes os elementos comprobatórios de dano direto e imediato e nexo causal nos termos das teorias generalizadoras e individualizadoras de causalidade. A conclusão é que no Brasil o evoluir doutrinário não segue acompanhado do evoluir da decisão judicial, ante a observada dificuldade de imposição judicial de responsabilidade civil pela aplicação de agrotóxicos. Dificuldade aliada à atual tendência legislativa de facilitar desde o registro para fabricação, produção, armazenamento, transporte, distribuição, comercialização e aplicação do produto – o que culmina na disseminação da aplicação irrestrita de agrotóxicos nas lavouras, e possibilita a ampliação de danos agroambientais. Assim, há necessidade de reforço à proteção agroambiental por meio de rigorosas restrições legais e a consequente amplitude do reconhecimento de responsabilidade civil nos julgados, a fomentar a aplicação responsável de agrotóxicos.
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JANAINA VIEIRA HOMCI
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OS LIMITES DO CONSENTIMENTO NA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS DE CONSUMO
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Data: 18/Ago/2021
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Com avanços da tecnologia da informação, a própria relação consumerista sofreu transformações. O que antes estava centrado na figura do consumidor e fornecedor na ação direta, seja na compra de um produto ou na contratação de um serviço, viu-se a reconfiguração dos agentes pela própria estrutura mercadológica da economia de dados pessoais. Através das suas próprias informações pessoais, o destinatário final torna-se a matéria-prima, uma vez que a coleta, tratamento e utilização de dados pessoais possibilitará o direcionamento publicitário, e, consequente, assédio de consumo, tendo maior propensão ao ato de consumir. A assimetria relacional, configurada pelas vulnerabilizantes observadas nesse contexto, reconfigura o sentido do consentimento. Apesar de não ser a única base autorizativa admitida para o tratamento de dados pessoais, seu concreto protagonismo impõe limitações, o que exsurge a busca da efetiva proteção do consumidor inserido nesse contexto. Assim, a pesquisa divide-se em seis seções, com duas partes bem definidas: a segunda e terceira seção destinam-se ao diagnóstico da relação de consumo de dados pessoais, analisando desde aspectos objetivos do tratamento de dados em si, aos direitos do consumidor, especialmente o reconhecimento da(s) vulnerabilidade(s), a multiformidade do conceito da privacidade, a autonomia de vontade, proteção de dados pessoais como Direito Fundamental e a liberdade para, através do diálogo entre fontes – Código de Defesa do Consumidor e Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - entender a responsabilização por uso indevido de dados e, diante da caracterização do estado de danosidade, buscar a tutela preventiva através do compartilhamento da autoridade política, com destaque o empoderamento, a atuação, ora mediadora e punitiva, do Estado, e a formulação de uma política de governança pelos fornecedores, especialmente em observância ao compliance, Privacy by Design e Accountability, onde a própria legislação estabelecerá um ambiente solidário para uma arquitetura de rede com estratégias tecnológicas e de regulação cuja privacidade figura como elemento central.
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SHAYANE DO SOCORRO DE ALMEIDA DA PAIXAO
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PRECEDENTES VINCULANTES NO MODELO CONSTITUCIONAL DE PROCESSO
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Data: 18/Ago/2021
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O trabalho analisa os precedentes vinculantes no Código de Processo Civil de 2015 (CPC), especialmente os precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF). Investiga-se a vinculação formal dos precedentes, a partir da sua disposição no Código de Processo Civil, buscando compreender como isso pode revelar a defesa da vinculação apenas por um critério de autoridade da Corte que proferiu a decisão. Esse critério de autoridade, embora importante, não deve ser analisado de forma isolada, sob pena de retomar argumentos que remetem ao empirismo jurídico, corrente teórica que oferece subsídios para decisões desprovidas de fundamentos jurídicos legais. Além disso, considerando a necessária leitura do processo a partir de um modelo constitucional, a preocupação com a comparticipação dos sujeitos deve ter especial atenção quando se analisam os precedentes do STF. No trabalho, os precedentes são considerados como princípios que operam a partir da sua força gravitacional, o que conduz a sua aplicação gradual, segundo critérios formais, mas também materiais, de modo que a autoridade da Corte é apenas um deles e não o único. A prática deliberativa do STF é um ponto determinante na análise da força gradual dos precedentes.
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RAFAELA GONCALVES BACELAR
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O Conteúdo do Direito à Liberdade de Expressão na Jurisprudência do STF
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Data: 17/Ago/2021
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A presente dissertação tem por objetivo identificar o conteúdo do direito à liberdade de expressão desenvolvido pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, buscando analisar, a partir do método indutivo e da pesquisa de jurisprudência, seus fundamentos, justificativas e limites ao seu exercício. Para tanto, a pesquisa foi dividida em três capítulos. No primeiro, analisamos os acórdãos do Supremo sobre o direito em comento, os quais foram agrupados conforme categorias de discurso, identificando-se os parâmetros argumentativos adotados por seus ministros e as tendências de julgamento. No segundo capítulo apontamos as discussões teóricas que permeiam a liberdade de expressão, a fim de verificar a sua relação com o desenvolvido na jurisprudência e, por conseguinte, identificar o conteúdo do direito. A partir dessas premissas, identificamos uma moldura central argumentativa da Corte dotada de caráter abstrato e genérico, possibilitando a existência de julgados com divergências entre os ministros. Por fim, no último capítulo, analisamos a existência de fatores externos e internos que podem influenciar a postura decisória do STF e, como consequência, a construção jurisprudencial sobre liberdade de expressão, indicando outros campos investigativos para complementar as hipóteses encontradas. Como conclusão, destacamos que, não obstante haja uma moldura central argumentativa, há flexibilidade interpretativa em suas decisões, permitindo que casos judiciais posteriores sejam solucionados com base em critérios distintos dos seus precedentes.
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JOSE EDILSIMO ELIZIARIO BENTES
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REPRESENTAÇÃO ADEQUADA NAS AÇÕES COLETIVAS: Controle jurisdicional no Poder Judiciário Trabalhista
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Data: 9/Ago/2021
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A presente tese tem por objetivo central a proposta sobre a possibilidade de controle jurisdicional da adequada representação dos legitimados para as ações coletivas de competência da Justiça do Trabalho. O assunto é controvertido tanto na doutrina como na jurisprudência. A razão dessa divergência é porque a legislação brasileira (CDC e LACP) prevê expressamente os entes públicos e privados que têm legitimidade para ajuizar ação coletiva em defesa de direitos de grupo ou de classe ou de algum segmento da sociedade. Por causa dessa previsão legal, o magistrado brasileiro, em tese, não tem nada a fazer a não ser aceitar o legitimado eleito pelo microssistema do processo coletivo no Brasil, ainda que esse legitimado seja incompetente e negligente na condução do processo. A ideia deste trabalho é contrária a esse entendimento. Porém, o estudo se concentra nas ações coletivas que são ajuizadas na Justiça do Trabalho, tutelando direitos individuais homogêneos de trabalhadores. Para isso, demonstra-se as tentativas que já foram feitas no sentido de normatizar a matéria, criando normas estabelecendo, de modo expresso, a possibilidade de o magistrado controlar e decidir sobre a representação adequada do legitimado. Para possibilitar a conclusão pretendida, é feito um levantamento da legislação pertinente com o intuito de firmar o entendimento no sentido de que o magistrado brasileiro, mesmo na ausência de norma expressa, já está autorizado a controlar (de lege lata) a representação para as ações coletivas, mesmo que essa outorga seja limitada a determinados legitimados. Após a definição da natureza jurídica da representação adequada, que não se confunde com a natureza da legitimidade, e tendo por base o que dispõe a Constituição e o Código de Processo Civil, é possível dizer que esse controle pode ser ampliado. A inspiração para essa investigação teve por respaldo o tratamento que é dado pelo direito comprado, em especial o direito norteamericano, que serve de modelo para os sistemas jurídicos de outros países interessados no estudo e no desenvolvimento do processo coletivo. Ao final, a tese firma o seu entendimento, relacionando os fundamentos legais, jurisprudenciais, doutrinários e principiológicos que permitem que o magistrado brasileiro em geral, e do trabalho em particular, possa fazer com firmeza o controle da representação que é exercida pelos entes legitimados pela legislação para o ajuizamento de ações coletivas. Além da legislação processual que já existe, o ponto central dos fundamentos é o princípio constitucional do devido processo legal, tanto em seu sentido substancial como no procedimental, com ênfase aos princípios ou deveres de razoabilidade e proporcionalidade como fatores de um processo adequado e justo. Por meio desse controle o magistrado vai aferir e decidir, com base nos elementos necessários, se a representação é adequada para aquele caso concreto.
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VICTÓRIA MEDEIROS DE REZENDE
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VIOLÊNCIA SEXUAL EM CONFLITOS ARMADOS NO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL: uma leitura feminista interseccional
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Data: 6/Jul/2021
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A violência sexual perpetrada em conflitos armados é um problema antigo, durante muito tempo naturalizado, considerado subproduto ou efeito inevitável do respectivo contexto. A adoção do Estatuto de Roma em 2002, que criou o Tribunal Penal Internacional permanente (TPI), foi importante marco no direito internacional, vez que incluiu violências sexuais enquanto crimes de guerra, contra a humanidade e genocídio. Partindo de referencial feminista interseccional, nosso objetivo geral é analisar em que medida o TPI incorpora abordagem interseccional no julgamento de casos de violência sexual em conflitos armados. Para isso utilizamos metodologia bibliográfica, na construção de nosso aporte teórico, predominantemente a partir de obras e artigos científicos de autoras feministas, e documental, referente à análise das sentenças do TPI, desde uma perspectiva feminista interseccional. No primeiro capítulo, situamos o problema da violência sexual em conflitos armados e contextualizamos a interseccionalidade nas epistemologias feministas. No segundo, discutimos sobre os estereótipos que cercam as violências sexuais e sua reprodução no campo social, no contexto dos conflitos armados e no âmbito jurídico. No terceiro, nos dedicamos à leitura dos casos selecionadas do TPI. De forma geral, ainda existe narrativa majoritária de que as mulheres são incluídas nos conflitos armados apenas como civis e vítimas de violência sexual, enquanto homens são soldados e agressores. Porém, contra-narrativas são identificadas, de forma que o TPI parece paulatinamente quebrar certos padrões e estereótipos. Destacamos como a luta de movimentos feministas foi essencial para este contexto, devendo, portanto, manter-se constante.
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MARIA DA CONCEICAO COSMO SOARES
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O NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ COMO INSTRUMENTO DE ACESSO À JUSTIÇA
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Data: 30/Jun/2021
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A presente pesquisa tem por objetivo analisar a possibilidade de acesso à justiça pelos vulneráveis, econômica e socialmente, por meio do Núcleo de Prática Jurídica da Universidade Federal do Oeste do Pará (NPJ/UFOPA). O interesse pelo assunto foi despertado pela experiência prática da autora como professora de estágio, atuando junto ao NPJ/UFOPA, desde 2010. A pesquisa tem caráter descritivo e qualitativo, sendo realizada metodologicamente por meio da sistematização de referencial teórico-metodológico a partir das principais categorias analíticas: núcleos de prática jurídica, pessoa carente, acesso à justiça e assistência jurídica integral e gratuita. Por meio deste referencial, se pode visualizar o debate sobre o papel que os NPJ’s podem desempenhar dentro das medidas que buscam a solução da problemática do não acesso à justiça pelas pessoas carentes, identificando as possibilidades de acesso destes ao sistema de justiça. Abordaremos em três capítulos distintos e interligados os seguintes temas: no primeiro capítulo realizaremos o estudo do instituto do direito de acesso à justiça e sua ligação com os núcleos de prática jurídica das universidades e faculdades de direito, passando por um levantamento do sistema constitucional pertinente, assim como um estudo sobre as principais funções dos NPJ’s, e do núcleo da UFOPA, com estudo do projeto pedagógico do curso de direito e demais regimentos e formulários de rotina do órgão. Em seguida, faremos um estudo dos beneficiários da assistência jurídica integral e gratuita e sua relação com parte dos serviços prestados nos NPJ’s, apresentando as características dos beneficiários desse serviço. No terceiro e último capítulo foi destinado a apresentação da metodologia clínica, o estudo do aprender fazendo e os passos dados nesse sentido na UFOPA, por meio dos projetos de extensão e pesquisa, assim como apresentaremos o Núcleo de Prática Jurídica da UFOPA, seu funcionamento, importância para o bacharel em direito e eventuais dificuldades. Após cumprimento dos objetivos propostos, pretendemos, ao final da pesquisa, responder à pergunta que é: “Em que medida a estrutura do núcleo de prática jurídica da universidade federal do Oeste do Pará tem contribuído para a garantia do acesso à justiça aos assistidos.
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MARIA MARLENE ESCHER FURTADO
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ADOÇÃO INTERNACIONAL: o melhor interesse da criança e seu direito fundamental à convivência familiar em face da subsidiariedade
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Data: 29/Jun/2021
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A tese ora apresentada trata da Adoção Internacional na perspectiva do melhor interesse da criança e seu direito fundamental à convivência familiar em face da sua subsidiariedade na legislação brasileira. O problema levantado nesta pesquisa foi: “em que medida a subsidiariedade da adoção internacional, no Brasil, repercute na efetivação do direito à convivência familiar da criança na perspectiva do seu melhor interesse?”. O objetivo foi: “investigar os entraves para a adoção internacional e obstáculos da efetiva convivência familiar na perspectiva do princípio da subsidiariedade”. O método utilizado foi o dedutivo e as técnicas foram a pesquisa bibliográfica; jurisprudencial, via decisões da Terceira Turma do STJ; e a de campo, onde foram realizadas visitas e entrevistas semiestruturadas junto à Autoridade Central Administrativa Federal, Comissões Estaduais Judiciárias de Adoção Internacional dos estados do Pará, Ceará, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, e Mato Grosso do Sul, e, também, aplicados formulários, via e-mail, junto às Comissões Estaduais Judiciárias de Adoção Internacional de todo o Brasil, à ACAF, em Varas da Infância e Juventude, Ministério Público Estadual, como também em organismos credenciados para atuar na adoção internacional. Os principais resultados encontrados foram: que a legislação brasileira vigente coloca a adoção internacional como último recurso e, assim, não garante a efetividade do direito à convivência familiar da criança em situação de adotabilidade; que da análise das decisões do STJ, o melhor interesse da criança é a convivência familiar, sendo a sua institucionalização o último recurso; e que da análise das entrevistas e formulários aplicados, verificou-se que a maioria dos profissionais não considera que a subsidiariedade seja um entrave; no entanto foi identificado que profissionais com mais tempo de atuação na adoção internacional entendem de forma diversa, argumentando que a subsidiariedade “corre contra o tempo” e atrasa o processo adotivo da criança. A conclusão que se chegou foi de que na medida em que o princípio da subsidiariedade coloca a adoção internacional como último recurso, não é atendido o direito fundamental da criança à convivência familiar em atenção ao seu melhor interesse em ser criada e se desenvolver no seio de uma família que a cuide e a ame.
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VICTOR HUGO FREIRE SALDANHA
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UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E A TELEOLOGIA DO ICMS ECOLÓGICO NO PARÁ
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Data: 28/Jun/2021
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A partir de 2013, as unidades de conservação da natureza passaram a figurar como um dos componentes do critério ecológico para a distribuição da cota-parte municipal do ICMS paraense. Diante disso, o presente trabalho analisa como o critério de repartição de receita do ICMS Verde, que leva em conta, a área municipal afetada por unidades de conservação da natureza, vem atingindo, ou não, ao conjunto teleológico que enseja a criação e manutenção da política ambiental. Para tanto, o estudo apresenta vasta pesquisa bibliográfica permitindo traçar uma visão holística acerca da teleologia do ICMS Ecológico. Considerando que o ICMS Ecológico configura-se como política alocativa, como instrumento econômico para proteção do meio ambiente, e também como mecanismo do federalismo fiscal (transferência vertical), as finalidades que orbitam em torno da respectiva repartição partem da compreensão dessas características, ou seja, de que maneira pretende a política pública alocar recursos, como instrumento econômico de que maneira intervêm para estimular ou desestimular condutas, e por fim quais as finalidades que regem essa transferência. Mediante as finalidades obtidas a partir da tripla abordagem proposta acima, verifica-se o grau de adequabilidade por meio do cruzamento do rol teleológico apresentado com a situação do fator de distribuição na realidade paraense. A análise do fator considera a evolução jurídica das unidades de conservação da natureza e os objetivos de implementação desses espaços no cenário nacional, como funciona Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), a execução do critério UC pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado do Pará (SEMAS-PA) e a situação relativa a consolidação de UCs paraenses mediante análise de planos de manejo disponíveis nos respectivos órgãos gestores. Em suma, far-se-á cruzamento analítico entre as finalidades da política e a situação atual das unidades de conservação paraenses, a fim de examinar até que ponto o fator atinge plenamente as finalidades apetecidas pela política ambiental.
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DENIS LEITE RODRIGUES
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INCLUSÃO DE PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA, NA INSTRUÇÃO ESCOLAR DE NÍVEL INFANTIL E FUNDAMENTAL, EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICAS E PRIVADAS, NO MUNICÍPIO DE BELÉM, ESTADO DO PARÁ, NO ANO DE 2019
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Data: 28/Jun/2021
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A tese analisa a aplicação efetiva dos fatores de inclusão escolar de pessoas com transtorno do espectro autista – TEA, em instituições escolares públicas e privadas, de nível infantil e fundamental, no município de Belém, capital do estado do Pará, no ano de 2019. Para tal, foram realizadas pesquisas de variada ordem: doutrinária, tanto no campo jurídico (analisando, por exemplo, os princípios que norteiam o estudo, quais sejam o da dignidade da pessoa humana e o da universalidade do direito à educação ou instrução escolar) como em outras áreas de conhecimento (relativamente às noções gerais sobre as pessoas com deficiência em geral e as com TEA em particular); legislativa, tanto no âmbito internacional (tratando-se, em regra, de normas originadas da ONU e da OEA) quanto no nacional (nos diversos níveis federativos, envolvendo normas de caráter legislativo e administrativo); e de campo, direcionada a algumas das instituições escolares supramencionadas, onde se buscaram dados quantitativos a partir de questionários. A partir das informações colhidas na pesquisa, chegou-se a um panorama relativo ao contexto local, no âmbito legal e no da prática escolar, relativo à supracitada inclusão escolar. Ao final, foi possível concluir pelo incremento da conscientização dos profissionais responsáveis por viabilizar a instrução escolar nas instituições de ensino pesquisadas no município de Belém no ano de 2019, e, como consequência, de uma tendência de crescente eficácia na prática pedagógica dos supracitados fatores de inclusão. Por outro lado, verificou-se igualmente uma urgente necessidade de se viabilizar um maior esclarecimento social sobre esta problemática, que objetiva, entre outros fatores, uma participação mais efetiva dos responsáveis legais pelos alunos com TEA, neste processo.
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VICENTE FÉRRER DE ALBUQUERQUE JÚNIOR
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AS IMPOSIÇÕES PATRIMONIAIS INCIDENTES SOBRE OS TERRENOS E ACRESCIDOS DE MARINHA E SEU IMPACTO NA AMAZÔNIA ORIENTAL: O CASO DA PRIMEIRA LÉGUA PATRIMONIAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM/PA
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Data: 28/Jun/2021
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O foro, a taxa de ocupação e o laudêmio são imposições patrimoniais cobradas pela União em decorrência da utilização privativa e duradora dos terrenos de marinha, aqueles situados a 33 metros, na direção do continente, contados da linha do preamar médio de 1831. A região estuarina amazônica tem uma grande incidência de terrenos de marinha, mas carece de estudos a respeito das imposições patrimoniais cobradas. Este trabalho se interessa, então, a estudar a incidência socioespacial das imposições patrimoniais sobre os terrenos e acrescidos de marinha e seu impacto na Amazônia Oriental, em especial na primeira légua patrimonial de Belém/PA, tendo por objetivo analisar em que medida a isonomia fiscal patrimonial e a capacidade contributiva do terceiro ocupante podem ser aplicadas na cobrança da taxa de ocupação incidente sobre os terrenos e acrescidos de marinha da primeira légua patrimonial de Belém/PA. Tem como objetivos específicos fazer uma revisão bibliográfica sobre os terrenos e acrescidos de marinha, os regimes de utilização, a demarcação, o regime jurídico e sua aplicação às orlas fluviais da primeira légua patrimonial de Belém/PA; analisar a inicial função arrecadatória, a regra-matriz de incidência e as transferências intergovernamentais das imposições patrimoniais; verificar a incidência socioespacial da taxa de ocupação, sua relação com a capacidade contributiva do terceiro ocupante, o respeito à isonomia fiscal e as hipóteses de isenção. Justifica-se este trabalho na necessária aplicação da justiça fiscal quanto às cobranças das imposições patrimoniais sobre os terrenos de marinha. O trabalho foi realizado a partir de um método de abordagem dedutiva, utilizado numa pesquisa qualitativa. O método de procedimento é o estudo de caso dos terrenos e acrescidos de marinha na primeira légua patrimonial de Belém/PA, efetuado através das técnicas de pesquisa documental e bibliográfica. A partir da pesquisa realizada, identifica-se que o principal regime de utilização aplicado aos terrenos de marinha situados na área de recorte metodológico é o regime de ocupação, fato gerador da taxa de ocupação, economicamente mais gravosa que o foro, cuja cobrança é concentrada em regiões majoritariamente ocupadas pela população de baixa renda. Constata-se que, apesar da exigência de aplicação da capacidade contributiva e da isonomia fiscal em relação às imposições patrimoniais, na área estudada, a taxa de ocupação incide indistintamente, mesmo para aqueles que poderiam aderir à isenção fiscal patrimonial.
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LUIZ FELIPE DA FONSECA PEREIRA
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Política Fiscal & inovação no brasil: Uma investigação sobre os incentivos da Lei do Bem e do Fundo Nacional de deseNvolvimento Científico Tecnológico
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Data: 22/Jun/2021
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A inovação tornou-se palavra de ordem para sociedade e o mercado, o que enseja a necessidade de estimulá-la. O Brasil com esse intuito, possui dois instrumentos legais de incentivos fiscais à inovação, a Lei do Bem e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico FNDCT. Nesse diapasão, o presente trabalho pretende analisar o arranjo de incentivos à inovação dos instrumentos em comento, com escopo de identificar se obstruem o objetivo de contribuir para melhora do desempenho inovativo nacional. Para tanto, no primeiro momento analisa-se o ordenamento jurídico brasileiro, no tocante as disposições legais que alcançam os incentivos fiscais à inovação, pela perspectiva do realismo jurídico italiano. Na segunda seção, conceitua-se o que é inovação, a sua relação com os Direitos Humanos e o desenvolvimento econômico. Posteriormente, a Lei do Bem e o FNDCT são apresentados e analisados, quanto aos seus incentivos e o arranjo desses instrumentos fiscais. O resultado geral da pesquisa é que os presentes arranjos de incentivos são prejudiciais ao objetivo comum dos instrumentos, por desconsiderarem questões fundamentais quando se trata de ciência, tecnologia e inovação, tais como: tratamento especial às empresas de pequeno porte, fortalecimento do modelo de tripla hélice, coordenação e coerência na política pública, diálogo institucional constante com os demais atores envolvidos e questões correlatas.
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RAIMUNDA REGINA FERREIRA BARROS
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A MIRAGEM DAS PRERROGATIVAS SINDICAIS APÓS A REFORMA TRABALHISTA DE 2017
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Data: 11/Mai/2021
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A flexibilização das normas que regem as relações de trabalho há muito é objeto de discussão e efetivação em diversas partes do mundo. No Brasil, esse tema já vem sendo pautado pelo empresariado e paulatinamente implementado pelo legislador nacional, além de também ser estudado e debatido pela doutrina trabalhista e apreciado pelo judiciário. No campo legislativo a matéria ganhou mais notoriedade no plano nacional a partir da década de 90 do século passado, ancorada no ideário neoliberal, e teve como maior expressão de sua efetividade no ano de 2017, com a aprovação e entrada em vigor da reforma trabalhista, corporificada na Lei 13.467 de 2017. O presente estudo objetiva refletir a reforma trabalhista sob o ângulo da organização sindical, compreendendo-a como um dos pilares do sistema celetista fragilizado pela Lei 13.467/17. O legislador enfraqueceu essas organizações mediante a subtração de direitos e as descredenciando como interlocutoras qualificadas. A centralidade desta tese reside no impacto da reforma sobre as prerrogativas sindicais, entendendo-se que os sindicatos como agentes autônomos e livres são indispensáveis para a plenitude do Estado Democrático de Direito. O encadeamento da investigação se dá, de início, situando-se a discussão na proteção das prerrogativas sindicais no plano normativo externo e interno; depois, o estudo recai nos movimentos pela flexibilização do Direito do Trabalho no Brasil, que culminaram na reforma trabalhista; a seguir, analisa-se a conjuntura sindical no contexto das discussões e implementações flexibilizantes no Brasil até a reforma de 2017; passando-se, em seguida, ao exame das alterações da reforma tendentes a mitigar as prerrogativas dos sindicatos profissionais; e, por fim, são verificadas outras iniciativas com o mesmo escopo da reforma de 2017 no que se refere às prerrogativas sindicais.
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LÍVIA TEIXEIRA MOURA LOBO
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DIREITOS HUMANOS, ALTERIDADE E FILOSOFIA DA LIBERTAÇÃO: A OUTRA AMÉRICA LATINA
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Data: 5/Mai/2021
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A ideia básica da tese é persistir no estudo da alteridade enquanto fundamento ético dos direitos humanos, mas agora buscando refletir em que medida uma normatividade baseada na alteridade pode contribuir fundamentalmente com estes direitos. Introdutoriamente apresenta-se a fragilidade dos direitos humanos, seja por serem um campo de disputas éticas veladas que forjam violências, seja por serem um campo em que o conflito gera debate e, por conseguinte pensamento crítico. A América Latina, enquanto Outra, atua neste debate reivindicando uma alteridade que o direito tende a encobrir. A alteridade faz exigências que o direito não conhece. O primeiro capítulo se dedica a uma revisão de literatura acerca dos direitos humanos, indicando a porosidade desta linguagem à uma nova crítica. A origem moderna e a promessa de emancipação do sujeito contrastam com a opressão levada à frente através da moral liberal. Ao mesmo tempo trata-se de uma linguagem tão difundida que parece desperdício orientar esforços para um outro âmbito, onde não se conheçam os meios para atuar, reivindicar moral e politicamente. O segundo capítulo confrontará a alteridade de Levinas, em que o Outro é absolutamente Outro em sua exterioridade metafísica que impugna a liberdade do Eu passivo. Dussel apresenta um Outro interpelante, sugestivo, agressivo, provocador, capaz de tomar consciência de sua alteridade negada e partir à práxis da libertação. Há uma atuação independente no Outro da filosofia da libertação, ele não precisa de aprovação, o seu desamparo é frutífero, desenvolve a crítica desde a negatividade da totalidade vigente. Os princípios éticos positivos e crítico-negativos são apresentados como àquilo a que obriga, abstratamente, uma normatividade fundada na alteridade. O último capítulo se propõe a consolidar o alcance do objetivo geral, abordando a distinção basilar das filosofias de Dussel e Levinas, e o despontar da do método analético para que a Outra salte na reflexão crítica como fonte de toda transformação ética – trata-se de um momento metafísico e de volta à totalidade. A Política, que abriga o direito como instituição, subsome os princípios éticos de forma análoga, informando aos direitos humanos primeiramente sobre o seu aspecto formal de legitimidade, sobre o seu papel como linguagem de reivindicação frente à corrupção do sistema e sobre a intersubjetividade constitutiva do sujeito que os detém, tornando mais sólido o consenso predicado da participação discursiva simétrica dos que formam a comunidade política.
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ALBERTO DE MORAES PAPALÉO PAES
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A GÊNESE DO CULTURALISMO JURÍDICO: A RECEPÇÃO CRÍTICA DO POSITIVISMO PELA ESCOLA DO RECIFE – DE TOBIAS BARRETO A MIGUEL REALE.
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Data: 30/Abr/2021
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A presente pesquisa tem como objetivo principal compreender como a recepção crítica do Positivismo Jurídico realizada pela Escola do Recife gerou as bases jurídico-filosóficas que originou o Culturalismo Jurídico e demarcou gênese da identidade jurídica brasileira? O trabalho elegeu como Questões Norteadoras as seguintes: a) Qual sentido será empregado para compreensão do significado de Positivismo Jurídico? b) O que se pode entender por Escola do Recife? c) Quais são as bases filosóficas e Jurídicas que influenciam a criação do Culturalismo Jurídico? d) Qual tese de Tobias Barreto de Menezes a respeito do Culturalismo? e) Qual a tese de Miguel Reale a respeito do Culturalismo? Partiremos de três hipóteses básicas: a) O Positivismo Jurídico, como preceitua Morrison (2006), constitui um número de orientações designadas para compreender o Direito enquanto um fenômeno cognoscível a partir de dados e leituras científicas na modernidade. Desse modo, nossa primeira hipótese é que uma dessas orientações, fracionada, contaminada por interpretações posteriores, é a orientação que chega ao Brasil como resposta ao Ecletismo Espirutalista e ao Direito Natural Português e que vai mediar a crítica jurídica no Brasil; b) Antônio Paim (1999) assevera que a Escola do Recife constitui o primeiro grande movimento crítico e inovador dentro do pensamento brasileiro tendo muitos autores o conceituado como um “surto de novas ideias”, a morte da metafísica de Slyvio Romero, o Germanismo em Tobias Barreto, ou seja, um cenário ideal para o florescimento de um identidade filosófico-jurídica. Nossa segunda hipótese é a de que a resposta para os problemas da recepção do Positivismo no Brasil é o desenvolvimento da tese do Culturalismo Jurídico, por fim; c) Tobias Barreto de Menezes é um dos expoentes do Culturalismo Jurídico, estabelecendo as premissas filosófico-jurídicas dessa teoria. Tal tradição vai ser estudada por diversos autores da Escola do Recife e é continuado no século seguinte com a profícua contribuição de Miguel Reale. Nossa terceira hipótese é a de que nesse debate, encoberto pelas questões atuais sobre teoria do direito, reside a gênese da identidade jurídica brasileira
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ANNA CAROLINE FERREIRA LISBOA
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O RECONHECIMENTO VOLUNTÁRIO DE PATERNIDADE À LUZ DAS RELAÇÕES DE GÊNERO: uma análise do projeto pai presente Belém
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Data: 27/Abr/2021
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A presente dissertação estabelece um debate sobre as diferenças instituídas pelo ordenamento jurídico brasileiro quanto ao reconhecimento da paternidade em relação à maternidade, a partir da perspectiva das relações de gênero. Com o objetivo de analisar como o reconhecimento de paternidade é atravessado por padrões de gênero, a abordagem parte da ligação entre patriarcado e Estado moderno, dando enfoque a legislação do Direito de Família sobre reconhecimento de filho e aborda a interação entre pais e mães que acessam os serviços de reconhecimento paterno voluntário, como é o caso do Projeto Pai Presente em Belém. Para responder de que modo as relações de gênero interferem no processo de reconhecimento voluntário de paternidade no contexto daquele órgão, foi adotada como metodologia a revisão bibliográfica e a pesquisa de campo realizada no núcleo do Pai Presente em Belém, contando com observação de sua rotina e de atendimentos, bem como realização de entrevistas com usuários do Projeto. Como resultado da pesquisa foi identificado influências das práticas de gênero ligadas às construções de masculinidades e feminilidades no comportamento de pais e mães. Em contraponto, alguns genitores demonstraram resistência aos mesmos estereótipos, indicando como a subjetividade é relevante na constituição do parentesco paterno e materno.
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GRACE BAETA DE OLIVEIRA
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O RECONHECIMENTO DO DANO EXISTENCIAL INFANTOJUVENIL DECORRENTE DA PRÁTICA DE ALIENAÇÃO PARENTAL: Um diálogo entre a Responsabilidade Civil e o Direito de Família
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Data: 26/Abr/2021
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A evolução da Responsabilidade Civil na sociedade contemporânea alcança também o Direito de Família, ao priorizar a dignidade da pessoa humana, e por conseguinte, os interesses existenciais da criança e do adolescente, figuras centrais da prática de alienação parental nos casos de divórcios litigiosos, que se tornam vítimas de pais ressentidos, os quais se apropriam do poder parental de forma abusiva, violando direitos constitucionais, como o direito de convivência. Partindo dessa nova ótica, o instituto da Responsabilidade Civil, enfrenta o desafio de contribuir para o necessário reconhecimento de novas modalidades de danos, abrangidos pela denominação genérica de dano moral, pois além da perspectiva estritamente moral, outros interesses compõem a esfera de um indivíduo, em formação, o qual necessita de tutela diferenciada e que atenda ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. A presente pesquisa, portanto, apresenta a importância do reconhecimento do dano existencial, enquanto categoria autônoma de dano extrapatrimonial, nas relações familiares, a partir dos casos em que se identifique a violação ao direito de convivência, agravada pela ação do tempo, o que possivelmente poderá gerar danos às relações de vida, ao projeto da parentalidade e ao direito de identidade infantojuvenil. Assim, a partir do diálogo entre o Direito de Família e a Responsabilidade Civil, por meio do estudo do dano existencial, o objetivo primordial é demonstrar sua ocorrência nos casos em que se configure o fenômeno alienatório, e concomitantemente, averiguar se a Responsabilidade se apresenta como instituto eficaz para coibir práticas parentais abusivas ou pelo menos contribuir para a sua redução. A metodologia utilizada é bibliográfica e documental, utilizando a análise das decisões, de casos qualitativamente selecionados, e o entendimento contido em julgados sobre o dano extrapatrimonial, perante a violação ao dever de cuidado.
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IRACEMA DE LOURDES TEIXEIRA VIEIRA
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ICMS VERDE E FMMA: A DESTINAÇÃO DE RECURSOS ÀS POLÍTICAS AMBIENTAIS NOS MUNICÍPIOS PARAENSES
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Data: 23/Abr/2021
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O ICMS Verde é um instrumento econômico que, no contexto do federalismo fiscal, serve de incentivo ambiental e redistribui receita tributária aos municípios. Foi instituído no Estado do Pará pela Lei nº 7.638/2012, em atendimento ao parágrafo 2º do art. 225 da Constituição do Estado do Pará de 1989 e ao art. 158, IV, parágrafo único, II da Constituição Federal de 1988. Contudo, o ICMS Verde não se trata de uma nova espécie de tributo, mas sim de uma nova forma de redimensionar os critérios de repasse da cota parte do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e serviços (ICMS), que, constitucionalmente, pertence aos municípios, para redistribuí-la a municipalidades que abrigam, em seus territórios, unidades de conservação e outras áreas protegidas. Assim, para que ocorra essa redistribuição da cota parte do imposto, a Lei Estadual inseriu critérios ecológicos, os quais devem ser cumpridos pelos municípios. Não há dúvida de que a referida Lei é de grande significado para o Estado, promulgada com a finalidade de reduzir o desmatamento ilegal no bioma Amazônia. Entretanto, determina que os municípios devem legislar sobre o destino dos recursos do Imposto recebido; além disso, dispõe que tais recursos devem ser destinados aos fundos ambientais. Assim, a presente dissertação tem como objetivo analisar criticamente tais disposições e identificar em que medida os recursos do ICMS Verde estão sendo utilizados em benefício da implementação das políticas públicas ambientais nos municípios da mesorregião do Sudeste do Pará, nos anos de 2014 a 2018. Para o desenvolvimento da pesquisa, utilizou-se do método dedutivo, com uso de técnicas multimetodológicas de pesquisa, como a bibliográfica, a documental e a pesquisa de campo. Conclui-se que o ICMS Verde tem grande relevância aos municípios paraenses; no entanto, em termos de valores financeiros, pouco ou quase nada está sendo utilizado em benefício da implementação das políticas públicas ambientais. Ademais, verificou-se que as imposições do Estado fragilizam princípios constitucionais como o da autonomia municipal para legislar e o da não-vinculação da receita de impostos a fundos, uma vez que o ICMS Verde é um imposto e não foge da exceção contida no art. 167, IV da Constituição Federal de 1988, não podendo sofrer vinculação por parte do Estado sem amparo no texto constitucional.
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ALEX GASPAR DE OLIVEIRA
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OS REFUGIADOS AMBIENTAIS DE BELO MONTE: A violação dos direitos à cidadania indígena na perspectiva de Hannah Arendt
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Data: 26/Mar/2021
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Os refugiados ambientais a cada dia que passa vão aumentando em número em todo o mundo e seus episódios de deslocamento forçados estão cada vez mais visíveis na sociedade nacional e internacional. Furacão Katrina em 2005, Terremoto do Haiti 2010, Catástrofe Nuclear de Fukushima em 2011 são os exemplos mais recentes à nível internacional. Em nível de Brasil , o rompimento da Barragem de Mariana em 2015, o rompimento da Barragem de Brumadinho em 2019 e na Amazônia, mais precisamente a Usina Hidrelétrica de Belo Monte. Mas o que todos estes acontecimentos têm em comum ? O comum a todas estas catástrofes é a extrema violação aos direitos humanos que não encontram proteção internacional e nem nacional, provocando a destruição de comunidades e culturas. Mas como compreender este fenômeno ? Para obter essa resposta é necessário voltar um pouco ao tempo e recorrer a umas das mais importantes teórico-políticas que tratou da questão dos refugiados Hannah Arendt. É inconteste a atualidade de sua teoria com a utilização de seus pressupostos teóricos como: displaced persons, direito a ter direitos, cidadania, espaço público, enfim um arcabouço de elementos teóricos que se transportam pelo tempo e espaço e chega nesse século como argumentos fundamentais para a compreensão dos fenômenos e eventos que envolvem os refugiados ambientais sobre uma ótica da pluralidade e da crise dos direitos humanos que estamos enfrentando há um bom tempo. O episódio Usina de Belo Monte guarda certa particularidade em relação aos demais, peculiaridade essa que se resume num conflito socioambiental que existe desde a época do Brasil Colônia e que tem como consequência o genocídio cultural ou mais comumente conhecido como etnocídio pela incessante necessidade de se impor uma racionalidade econômica-instrumental visando o desenvolvimento econômico do país. Assim sendo, esta pesquisa apresenta como desafio interconectar todos esses elementos mostrando como desfecho uma alternativa que vem trazendo bons resultados em países vizinhos como Equador e Bolívia, ou seja, o criação de Estado plurinacional que respeite a diversidade e promova a cidadania indígena e sua cultura por gerações.
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REJANE PESSOA DE LIMA OLIVEIRA
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TRABALHO ESCRAVO CONTEMPORÂNEO E DANOS EXTRAPATRIMONIAIS: uma análise jurisprudencial do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
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Data: 5/Mar/2021
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O trabalho análogo ao de escravo ainda é uma das formas de exploração do trabalhador utilizadas na produção de capital, prática esta que enfraquece o sistema democrático-social estabelecido pela Constituição da República Federativa Brasileira. E esse delito precisa ser combatido tanto na esfera penal como na esfera trabalhista. Objetivando erradicar essa conduta, a presente pesquisa se propôs a apresentar maior visibilidade ao combate desse delito através da reparação dos danos imateriais, cuja origem provém da responsabilidade civil, um dos institutos jurídicos que mais evoluiu no direito e que precisa ser revelado, através de estudos que demonstrem esse comportamento na jurisprudência laboral regional. Os danos extrapatrimoniais, ora em comento, pela primeira vez foram normatizados com a reforma trabalhista, implementada pela Lei nº 13.467/2017, caracterizando uma das mudanças no texto da Consolidação das Leis Trabalhistas que mais trouxe divergência e descontentamento à classe trabalhadora e que, até a presente data, ainda continua tendo sua constitucionalidade questionada. Visando evidenciar a indenização por danos morais e existenciais, causados em decorrência da conduta delituosa do trabalho escravo contemporâneo, utilizou-se como metodologia a pesquisa bibliográfica, principalmente de livros, publicações jurídicas, periódicos e informativos para dar sustentação teórica ao estudo, bem como para a análise da jurisprudência produzida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. Utilizou-se, ainda, a pesquisa de campo, com a finalidade de levantar a quantidade de acórdãos julgados pelo referido Tribunal nos anos de 2018 e 2019, sistematizando-os em um banco de dados, com o fim de analisar as teses produzidas pelas respectivas Turmas, contabilizando, até o término do ano de 2019, 192 (cento e noventa e dois) acórdãos. Construiu-se, ainda, várias tabelas e gráficos, o que possibilitou prospectar o resultado do processo investigatório. Esse processo utilizou o conceito e caracterização de todo arcabouço de conhecimento sobre o trabalho análogo ao de escravo, assim como de danos não patrimoniais, a fim de construir, através do método dedutivo, um saber sobre as decisões judiciais. Embora o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª região reconheça o ressarcimento dos danos morais e do mais novo positivado dano existencial, ou seja, danos ao projeto de vida e à vida de relações na prática do trabalho análogo ao de escravo, ficou evidente que nas condutas ilícitas provenientes da comprovação do respectivo dano, foram detectadas as condições degradantes de trabalho e a jornada extenuante. Comprovou-se, ainda, que essas características do trabalho análogo ao de escravo estão sendo negadas pela maioria das Turmas do Tribunal Regional do Trabalho. Deste modo, não está sendo suficiente para a condenação em danos extrapatrimoniais, o que vem demostrando uma resistência por parte da jurisprudência deste tribunal regional. Fato, este, resultado da precarização que o trabalho vem sofrendo com a realidade política, econômica e social atual que, embora busque um trabalho digno, perpassa por perdas de direitos provenientes de lutas de classes, como a jornada mínima, assim como perda de garantias de proteção ao trabalhador de modo geral.
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BIANCA MONTEIRO PORTO DA CUNHA FERREIRA
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Povos Indígenas & Diásporas Leituras sobre deslocamentos forçados no Relatório Figueiredo
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Data: 25/Fev/2021
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O presente trabalho tem como objetivo analisar os casos de deslocamentos forçados de povos indígenas registrados no Relatório Figueiredo (RF), documento que resultou das investigações da Comissão de Inquérito Administrativo de 1967, instituída por determinação do Ministério do Interior e presidida por Jader de Figueiredo Correia - que dá nome ao documento - com a finalidade de apurar irregularidades administrativas na atuação do órgão indigenista, Serviço de Proteção aos Índios (SPI). O RF documenta, dentre outras coisas, o deslocamento forçado de coletivos indígenas de seus territórios, processos que envolveram a utilização de violência física, torturas, e, por vezes, o extermínio de grupos inteiros. Compreende-se como experiência diaspórica, pois para além da perda da terra (no todo ou em parte), os deslocamentos forçados provocavam o espalhamento e a morte de coletivos indígenas, a desagregação de famílias, a precarização de suas condições de vida, efeitos que são sentidos até os dias de hoje pelos povos que vivenciaram esse processo. A reflexão foi feita a partir da análise das sete mil páginas do RF, distribuídas em trinta volumes, analisando-se as oitivas feitas pela Comissão de Inquérito, Ordens de Serviço, Boletins Internos, atas de reunião, contratos de arrendamento, dentre outros tipos documentais, de onde foram retiradas as categorias diaspóricas que remetem aos deslocamentos forçados. Argumenta-se que a retirada dos indígenas de suas terras consistia em política de Estado com o intuito de promover a liberação das áreas para fins de exploração econômica, favorecendo elites locais e regionais, com a conivência do SPI. A política dos deslocamentos forçados, de natureza genocida, tem suas raízes nos processos de colonialidade, os quais buscam racializar grupos humanos para forjar uma hierarquia entre brancos e não brancos, de modo que a leitura dos corpos automaticamente propicie a identificação de um determinado povo ou grupo social como vencido, promovendo-se, assim, a desumanização desses indivíduos. Conclui-se, pois, que apesar do potencial genocida da política dos deslocamentos forçados, uma vez que a questão territorial consiste no cerne de todas as violações aos direitos dos povos indígenas, estes vêm, ao longo dos anos, mantendo-se em luta e vencendo as tentativas de apagamento de suas vidas, de seus coletivos e de sua história.
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ESTELLA LIBARDI DE SOUZA
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“TEM QUE MOVER UMA AÇÃO”: MOBILIZAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E RESISTÊNCIA INDÍGENA NO PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DA USINA HIDRELÉTRICA BELO MONTE
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Data: 22/Fev/2021
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Nesta tese, analiso a mobilização, a participação e a resistência dos povos indígenas do Médio Xingu no processo de implantação da Usina Hidrelétrica (UHE) Belo Monte, localizada no rio Xingu, nos municípios de Altamira, Vitória do Xingu e Brasil Novo, no estado do Pará. Discuto a ação política e a resistência dos povos indígenas frente às ações para a implantação da usina, com o propósito de compreender: como os povos indígenas agem e reagem diante das perdas, dos danos e dos prejuízos aos seus territórios e modos de vida, causados pela implantação da UHE Belo Monte? Como agem para enfrentar as violações e a violência? Quais os direitos enunciados e reivindicados em sua luta política? Para o desenvolvimento da tese, utilizeimétodos da pesquisa qualitativa, como a observação participante e entrevistas, por meio da realização de trabalho de campo em Altamira/PA, em Brasília/DF e em terras indígenas, entre julho de 2015 e fevereiro de 2017. No primeiro capítulo, abordo as trajetórias históricas dos povos indígenas do Médio Xingu, a fim de compreender as especificidades das diferentes situações sociais e históricas vivenciadas por eles. No segundo capítulo, examino o contexto político e jurídico em que foi gestado o projeto de construção de hidrelétricas no rio Xingu, que deu origem à UHE Belo Monte, e exploro a cronologia e a história do projeto. No terceiro capítulo, discuto a implantação da UHE Belo Monte, enfocando o licenciamento ambiental do projeto e a (im)possibilidade de participação dos povos indígenas, tendo como fontes principais os documentos do processo do componente indígena do licenciamento ambiental, que tramita na Funai, e que constroem uma narrativa estatal sobre a implantação da usina hidrelétrica. Por fim, no último capítulo, tendo como fontes principais as narrativas de pessoas Juruna/Yudjá e Arara da Volta Grande do Xingu, analiso a mobilização e as estratégias de luta e resistência dos povos indígenas no curso do processo de licenciamento ambiental do projeto, seja para fazer reconhecer os prejuízos sofridos, para “negociar” com o Estado brasileiro e a Norte Energia as medidas de mitigação e compensação dos impactos, para pressionar pela efetivação de outras medidas estabelecidas como condicionantes das licenças ambientais ou para demandar ações que garantissem a melhoria das suas condições de vida, ainda que não previstas nas licenças ambientais.
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AYRTON BORGES MACHADO
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OS DIREITOS HUMANOS SEGUNDO JOHN FINNIS E AS CRÍTICAS DESDE AS CONCEPÇÕES TOMISTAS E NÃO TOMISTAS INTERNAS À TRADIÇÃO DO DIREITO NATURAL CLÁSSICO
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Data: 19/Fev/2021
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A presente Dissertação apresenta uma investigação crítica sobre a concepção de direitos humanos em John Finnis, e o quanto ela realmente se mantém alinhada com os fundamentos da tradição do direito natural clássico. O enfoque da pesquisa, portanto, consiste em analisar os motivos, problemas e vantagens das escolhas teóricas de Finnis a respeito dos direitos humanos, tanto quanto de sua aproximação da referida tradição, quanto de seu distanciamento. A crítica a Finnis é realizada em três níveis. Primeiro, uma crítica de tomistas que são receptivos aos direitos humanos, notadamente, Ralph McInerny, Anthony Lisska, Henry Veatch, sobre a questão da falácia naturalista, a necessidade da ontologia e relação entre direitos humanos e antropologia filosófica. A segunda é uma crítica desde os tomistas não receptivos aos direitos humanos - Villey e MacIntyre -, sobre a necessidade de ser mais crítico quanto à linguagem dos direitos e dos direitos humanos. A terceira é uma crítica desde os jusnaturalistas não tomistas - Leo Strauss e Eric Voegelin -, acerca da necessidade de compreender de modo mais profundo os direitos naturais, a partir do símbolo do que é justo por natureza, bem como se aprofundar na relação entre direito natural e a definição da comunidade completa. Cada uma das críticas se empenha em mostrar a concepção clássica da tradição do direito natural clássico, a fim de confrontar com as posições de Finnis sobre sua concepção de direitos humanos, que por vezes desafiam concepções dessa mesma tradição.
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LAÉRCIO DIAS FRANCO NETO
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MEIOS DE GARANTIR O CUMPRIMENTO ÀS SENTENÇAS DA CORTEIDH: uma análise a partir das condenações do Estado brasileiro
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Data: 5/Fev/2021
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A tese aborda, por meio de uma análise quantitativa e qualitativa, os fatores que levam o Brasil a cumprir ou descumprir as sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos, apontando soluções institucionais que garantam o respeito às decisões do tribunal internacional. Durante a análise das sentenças condenatórias proferidas contra o Estado brasileiro, identificou-se em cada medida de reparação proferida as razões que influíram para sua implementação. A tese demonstra que o Brasil possui um nível satisfatório de cumprimento em algumas medidas, enquanto tem dificuldades em internalizar outras, especialmente devido a questões burocráticas/políticas e de direito interno. A tese não versa apenas sobre questões procedimentais/processuais, mas também sobre o próprio direito material, já que o descumprimento da sentença da Corte Interamericana configura violação aos direitos humanos previstos na Convenção Americana. Logo, a tese reafirmou a importância do cumprimento das sentenças do tribunal interamericano como forma de concretização da jurisdição internacional, assim como da jurisdição nacional, por meio da proposta de medidas que buscam institucionalizar o procedimento interno de cumprimento das sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
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MARCIA CRISTINA DOS SANTOS REGO
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DEFINIÇÃO JURÍDICA DE FAMÍLIA À LUZ DOS DIREITOS HUMANOS
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Data: 5/Fev/2021
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O objetivo central deste trabalho é investigar uma definição jurídica de família à luz dos princípios de direitos humanos. Para isso, identifica-se a tutela jurídica das famílias e a caracterização das famílias tuteladas, com o fim de relacionar direito de família e direitos humanos. Trata-se de pesquisa qualitativa, com enfoque indutivo, de cunho causal, com o objetivo de ampliar o conhecimento existente sobre os princípios que nutrem o direito de família e as famílias, em paralelo com os direitos humanos, em si. Utiliza-se literatura jurídica específica nacional e internacional, recorrendo-se à necessária transdisciplinaridade na busca por um conhecimento integrado. Estrutura-se o trabalho em três capítulos, desmembrados em tópicos para atender aos objetivos específicos da pesquisa. O capítulo intitulado a tutela jurídica das famílias, visa compreender o desenvolvimento do direito de família brasileiro e português, concentrando-se no desenho constitucional da família contemporânea e nos princípios que orientam essa tutela. O capítulo intitulado a caracterização das modalidades de famílias tuteladas, parte dos princípios para identificar as características do direito de família contemporâneo, os elementos e requisitos que caracterizam essa família, suas peculiaridades e a questão da relevância jurídica da afetividade. O capítulo final oferece um conceito de família à luz dos direitos humanos que parece capaz de viabilizar a inclusão pretendida pela cláusula geral de proteção da família, sinalizando o mosaico de circunstâncias que precisa ser considerado no momento de valorar o conceito indeterminado de família para o fim de reconhecer novos modelos. Concretizando-se a hipótese levantada de que os princípios constitucionais conferem elementos que, somados aos preceitos de direitos humanos, podem conferir tutela a todas as modalidades familiares presentes e futuras, mantendo um sistema aberto e inclusivo de regulamentação, que acomode a pluralidade e diversidade de entidades familiares, conferindo-lhes a necessária segurança jurídica, por uma conceituação jurídica inclusiva de família.
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JESSICA SANTOS MALCHER GILLET
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O NEXO DE CAUSALIDADE NA RESPONSABILIDADE CIVIL: Uma transição da lógica da certeza para a lógica da probabilidade?
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Data: 29/Jan/2021
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A presente dissertação de mestrado busca refletir sobre um dos pressupostos da responsabilidade civil - o nexo causal. Diante da atual complexidade das relações contemporâneas a responsabilidade civil é uma das disciplinas que vem se adequando e reformulando ao longo do tempo e do espaço, buscando sua atualização e compactação com a realidade social que visa tutelar. O objetivo do trabalho é uma análise do pressuposto do nexo de causalidade, verificando a necessidade do avanço das teorias clássicas para teorias contemporâneas em decorrência das mudanças de relações sociais. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, pautada no método indutivo, que buscou analisar o aporte teórico do nexo causal utilizado na jurisprudência brasileira, sua base legal e a possibilidade de avanço. Deduziu-se que a doutrina brasileira já possui duas teorias contemporâneas de nexo de causalidade em conformidade com o direito comparado, bem como a legislação brasileira, por intermédio de mecanismos presentes no Código de Processo Civil, apresentam viabilidade para a contextualização do pressuposto. Conclui-se que o suporte teórico e legal para a atualização das análises do nexo causal está avançado e em conformidade aos princípios da prevenção e precaução, produzindo um diálogo crítico, baseado na alteridade, que pode vir a produzindo uma reparação integral da vítima e a tutela de sua dignidade, em concordância com os princípios constitucionais vigentes.
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CLARICE COSTA TELES
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“SE ESTA RUA FOSSE MINHA...”: UMA ANÁLISE DA PRIVATIZAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS NA CIDADE DE BELÉM E SEUS EFEITOS NO USO DEMOCRÁTICO DA CIDADE
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Data: 27/Jan/2021
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Um fenômeno que ocorre nas capitais mais populosas do país tem sido reproduzido na cidade de Belém: o fechamento de ruas públicas para fins de apropriação privada. Tal prática chegou a ser regulamentada em janeiro de 2018, quando entrou em vigor a Lei Municipal nº 9.353/2018, que dispõe sobre a instalação de portão, cancela, correntes ou similares na entrada de vilas, ruas e/ou qualquer via denominada “rua sem saída”. Acontece que tal lei afeta diretamente o direito à cidade da coletividade. Considerando este contexto, a presente pesquisa foi norteada pelo seguinte questionamento: Em que medida os aspectos jurídicos da trajetória da organização condominial urbana vigentes no ordenamento jurídico brasileiro permitem a legalização da apropriação privada de espaços públicos na cidade de Belém? O objetivo geral da presente pesquisa é compreender a relação entre os aspectos jurídicos da trajetória da lei que rege a organização condominial urbana e a apropriação privada de espaços públicos na cidade de Belém. Os objetivos específicos consistem em apresentar a construção teórica do direito à cidade proposta por Lefebvre (2011) e a explicação da estrutura urbana capitalista sob a ótica de David Harvey (2014), além de apresentar as questões apontadas por Marcelo Lopes de Souza (2008) e Teresa Pires do Rio Caldeira (2000) quanto à pertinência dos temas segregação urbana e sensação de insegurança; apresentar a trajetória da Lei de Condomínio (4.591/1964), discutindo sua relação com a Lei de Parcelamento do Solo Urbano (6.766/1979) e de Regularização Fundiária (13.465/2017), especialmente no que tange às modalidades de arranjo espacial urbana; e analisar empiricamente o tratamento jurídico adotado nos temas de segregação urbana e insegurança, por meio de estudo de caso em ruas fechadas no Conjunto Maguari, buscando compreender a relação entre os aspectos jurídicos da ocupação urbana e a apropriação privada de espaços públicos na cidade. Na seção final serão apresentadas as considerações finais sobre a pesquisa, em que os resultados demonstram que a trajetória legislativa tem promovido a lógica de privatização de espaços que inicialmente têm destinação pública e posteriormente são apropriados por particulares. A abordagem metodológica adotada na pesquisa é dialética, utilizando-se o estudo de caso como método de investigação.
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