Comunicamos aos graduados que receberam Outorga de Grau por Ato Administrativo através da Portaria nº 2278 de 02/08/2021, que a expedição dos diplomas só ocorrerá no retorno das atividades presenciais, conforme o que dispõe o:
"Art. 4º Determinar que o ato de expedição e registro físico dos documentos, nos termos legais constantes da Portaria MEC nº 1095, de 25 de outubro de 2018, que dispõe sobre a expedição e o registro de diplomas de cursos superiores de graduação no âmbito do sistema federal de ensino, sejam realizados após o retorno das atividades administrativas presenciais na Universidade Federal do Pará."
Em anexo Portaria 2278 - 02/08/2021